Projeto que aumenta para R$ 98 milhões o limite da receita bruta anual da empresa que pode optar pelo regime de lucro presumido para tributação pelo Imposto de Renda encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ao justificar a apresentação do PLS 317/2012, Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que o limite para opção pelo lucro presumido está fixado em R$ 48 milhões anuais desde 2003.
“A inflação acumulada entre dezembro de 2002 e julho de 2012, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 71,47%. Somente pela aplicação desse índice, o limite deveria ser reajustado para R$ 82,3 milhões. Estamos propondo que o novo limite seja fixado em R$ 98 milhões/ano, para que não esteja defasado no próprio momento em que a lei entrar em vigor. Na verdade, o ideal seria um limite um pouco maior, para que pudesse vigorar com alguma folga durante alguns anos à frente”, afirma o senador.
Segundo Jucá, o regime de lucro presumido para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas é um importantíssimo fator de simplificação tributária. “Ao optar por esse regime, renunciando ao regime de apuração do lucro real, as empresas racionalizam enormemente sua administração, na medida em que são dispensadas de manter complexa e cara estrutura burocrática, principalmente contábil. Dessa forma, o chamado custo de conformidade, que hoje pesa de maneira exagerada sobre as empresas contribuintes, pode ser bastante aliviado”, argumenta o senador.
O relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), defende a aprovação do projeto. Segundo ele, a opção pela sistemática de lucro presumido para apuração do IRPJ não implica renúncia de receita, “muito ao contrário, a arrecadação será beneficiada”.
Fonte: Agência Senado- 17/1/2018-
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