Uma decisão da Justiça adiou julgamento que deveria ocorrer ontem na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma liminar concedida à HDI Seguros considerou ilegal trechos do regimento interno do Carf e de seu manual de admissibilidade de recursos.
A decisão tem como base um julgamento realizado em novembro pelo Carf. Na ocasião, a 1ª Turma da Câmara Superior aceitou recurso da Fazenda Nacional em processo sobre ágio da HDI (1637.000498/2010-48) e determinou que o processo com decisão, até então favorável à empresa, fosse rejulgado.
Para pedir a revisão do mérito, a PGFN usou como argumento a mudança do regimento interno do órgão após a operação Zelotes.
Para um recurso ser aceito no Carf é preciso apresentar o que se chama de decisão “paradigma” – mesmo tema mas em sentido contrário. A procuradoria levou uma decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, a mesma que julgou o processo da HDI.
O paradigma não seria aceito pelas regras do Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo. O texto determina que as decisões devem ser de turmas diferentes.
O Carf considerou regras que surgiram após a reformulação do Conselho, em 2015. O regimento interno passou a estabelecer que, apesar de serem as mesmas, as turmas e câmaras após a operação seriam distintas.
O mesmo entendimento está no manual de exame de admissibilidade de recurso especial, de 2016. O manual diz que se um dos acórdãos em confronto é anterior a 10 de junho de 2015 e o outro posterior, o paradigma pode ser aceito.
Para anular o julgamento, a HDI Seguros entrou com mandado de segurança pedindo a aplicação do Decreto 70.235. A empresa alega “ilegalidade” do manual de admissibilidade e do regimento interno.
A liminar foi concedida em 29 de novembro. A juíza federal substituta da 9ª vara federal cível do Distrito Federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, determinou a realização de novo julgamento quanto ao conhecimento.
Com a suspensão, o recurso de admissibilidade da Fazenda para questionar a decisão favorável à empresa deve ser julgado pela Câmara Superior em janeiro. O mérito trata da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL sobre valores de ágio usados pela HDI após compra de braço de seguros do HSBC, em 2005.
A Fazenda questiona decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção que havia cancelado a autuação por entender que a amortização de ágio era legítima, segundo o advogado da empresa, Marcelo Rocha, do Demarest advogados.
A PFGN tomará as medidas cabíveis em relação ao mandado de segurança, segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributária, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Fonte : Valor Econômico- 6/12/2017-