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Licitações: Portaria n. 89, de 14 de Abril de 2016

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Art. 24, VIII, do anexo à Portaria MF nº 81, de 27 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, e Considerando a estrutura regimental do Ministério da Fazenda descrita no Art. 8º, VIII, do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2 011; Considerando as recomendações de auditoria sobre a segregação de funções na prestação de serviços; e Considerando a importância de o Ministério da Fazenda adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva nas contratações, resolve:

Art. 1º A aplicação de sanções aos processos licitatórios e aos contratos administrativos, no âmbito das Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda (SAMFs) nos Estados e no Distrito Federal, obedecerá ao disposto nesta Portaria, tendo por objetivo sistematizar a aplicação das sanções decorrentes dos contratos administrativos e elencar as medidas necessárias.

Art. 2º O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos casos decorrentes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993…

Conheça a íntegra clicando no link:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/04/2016&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=448

15/04/2016

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