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Lei que dificulta cobrança se espalha pelo Brasil

A lei paulista que dificulta a inclusão de consumidores na lista de inadimplentes, como os cadastros mantidos por Serasa Experian e Boa Vista Serviços, está se espalhando Brasil afora. Além de São Paulo, onde a regra passou a valer desde setembro, pelo menos outros dez estados discutem ações semelhantes, de acordo com levantamento obtido pelo Valor. A expectativa é que, se as leis forem aprovadas, a cobrança ficará mais difícil, o risco maior e o crédito, mais caro.

Amazonas, Bahia, Ceará, Piauí, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo são os Estados brasileiros em que tramitam projetos de lei semelhantes ao que deu origem à lei 15.659, de São Paulo. Minas Gerais cogita apresentar projetos nas mesmas linhas, afirmam interlocutores ouvidos pela reportagem.

A lei paulista determina que os birôs de crédito sejam obrigados a enviar carta com aviso de recebimento (AR) ao devedor antes de incluir seus nomes na relação de maus pagadores. Como a notificação deve ser assinada por quem a recebeu para ser validada, a inclusão se torna mais difícil. Antes, bastava carta simples, sem assinatura. A opção que resta é protestar o devedor em cartório, algo pouco atrativo para dívidas menores.

O Estado do Mato Grosso já aprovou, no ano passado, regra semelhante, mas recuou e a suspendeu, voltando a aceitar apenas carta simples. No Rio de Janeiro, há uma lei de 1999 que determina a cobrança via carta com aviso de recebimento, mas a regra até hoje não foi seguida. Há, porém, projetos que tentam reforçar sua aplicação.

Desde que começou a valer em São Paulo, em setembro, até fevereiro deste ano, a lei impediu a negativação de cerca de R$ 58,3 bilhões em dívidas, ou 25% do total, segundo cálculos do birô Serasa Experian. Em fevereiro, apenas 2% dos consumidores com dívidas em atrasos que receberam a notificação do birô foram incluídos nos cadastros de inadimplentes.

Na avaliação de executivo que acompanha a tramitação das leis, o projeto do Amazonas é o que tem, hoje, a maior chance de ser aprovado. Os projetos de Paraná, Piauí, Santa Catarina e Paraíba têm possibilidade média de aprovação, segundo esse interlocutor.

A dificuldade em só poder “negativar” o devedor após a carta AR é que há uma série de situações em que o documento acaba não sendo assinado. Há desde situações em que o devedor se recusa a assinar o documento até casos de prédios sem porteiros, endereços incorretos ou locais de difícil acesso.

Com a piora na qualidade das bases de dados de inadimplentes, bancos e varejistas ganharam mais um motivo para tirar o pé do crédito. Entre setembro e fevereiro, o crédito ao consumidor no Estado de São Paulo cresceu apenas 2,1%, menos que o avanço de 3,2% registrado nos demais Estados, apontam dados da Serasa obtidos pelo Valor. Isso representa, segundo o birô, uma redução de R$ 4,1 bilhões no crédito às famílias, afetando principalmente as de mais baixa renda.

A proposta da lei paulista é de autoria do então deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) e havia sido vetada pelo governo do Estado. A assembleia estadual, porém derrubou o veto e o projeto foi aprovado em janeiro do ano passado, mas só passou a valer em setembro.

Em São Paulo, porém, há um outro projeto de lei, de fevereiro deste ano, que tenta reverter a “lei do AR”, como acabou ficando conhecida a norma. De autoria dos deputados Carlão Pignatari, Mauro Bragato (ambos PSDB-SP) e Marta Costa (PSD-SP), o projeto, em fase inicial de tramitação, derruba a exigência da carta com aviso de recebimento para incluir devedores em cadastros de inadimplentes. Em contrapartida, estabelece uma obrigação formal que os birôs disponibilizem na internet, para consulta gratuita do devedor, o acesso ao seu cadastro nos bancos de dados. A Boa Vista SCPC já oferece esse serviço sem custo, mas a Serasa ainda não o disponibiliza.

Do lado dos órgãos de defesa ao consumidor, a justificativa para a lei é que esta ajudaria a corrigir falhas no processo de comunicação, evitando “negativações” indevidas. Os defensores da regra afirmam que alguns consumidores ficam com nome “sujo” sem nem ter conhecimento de suas dívidas, provocando constrangimentos e impedindo acesso ao crédito. Também afirmam que os protestos em cartório são obrigados a comunicar devedores protestados com carta AR ou publicação em jornal, regra que deveria valer para os birôs de crédito também.

De acordo com o Procon, porém, em 2014, houve apenas duas reclamações consideradas fundamentadas sobre “negativações” indevidas de consumidores.

Entre os críticos do projeto, além das instituições financeiras, está o próprio Banco Central e uma série de representantes do varejo. Entre os defensores, está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No Paraná, onde o projeto de lei foi colocado em audiência pública, associações de lojistas apareceram em peso, em sessão no começo de março, para criticar as medidas. Ao fim da audiência, o deputado Requião Filho (PMDB) afirmou que há necessidade de se criar um novo projeto que, ao mesmo tempo que proteja o consumidor, não traga prejuízo aos empresários.

Dados do Serasa ajudam a entender por que o varejo – e concessionárias de serviços públicos – têm reclamado da lei. O tíquete médio das dívidas inadimplentes registradas na base da empresa é de R$ 212,00. Só que o custo de comunicar o devedor com a carta AR é de R$ 7,70, ante R$ 1,30 na carta simples.

Além disso, caso o credor não tenha resposta da carta e precise protestar o devedor em cartório, há outras complicações. Para um devedor tirar seu nome do protesto, além de pagar a dívida, precisa também pagar taxas ao cartório. Para uma dívida de cerca de R$ 200,00 as taxas ficam próximas de R$ 30,00, o que desestimula o pagamento.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), contrária ao projeto, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei. Os birôs, porém, acreditam que a decisão da corte deve demorar.

Os bancos ainda conseguem usar os dados do Sistema de Informações de Crédito, mantido pelo BC, para mitigar o problema. A questão é que mesmo esse sistema tem 30 dias de defasagem. Além disso, o varejo, que em geral trabalha com tíquetes médios menores, não pode acessar tal sistema.

Fonte- Valor Econômico- 7/4/2016-
http://www.seteco.com.br/midia/list.asp?id=14603

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