O Órgão Especial do TJ/SP manteve a suspensão da lei estadual 16.127, de fevereiro deste ano, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia” em São Paulo. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fracionados a cada 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado de fato.
Antes mesmo de a lei ser regulamentada, a Abrasce – Associação Brasileira de Shoppings Centers conseguiu, em abril, liminar suspendendo a eficácia da lei. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União e não dos Estados, e que, portanto, a lei era inconstitucional.
A Assembleia Legislativa interpôs agravo de instrumento contra a decisão sustentando ilegitimidade ativa da agravada. Mas, para o relator, desembargador Tristão Ribeiro, a decisão agravada não apresenta irregularidades, estando devidamente justificada a concessão da liminar com base na observância dos requisitos legais.
“Assim, o deferimento cautelar não configurou ilegalidade ou abuso de poder, não sendo, portanto, passível de correção pela via do agravo regimental.”
Assim, o Órgão Especial do TJ indeferiu o pedido e manteve a suspensão.
Processo: 2068086-33.2016.8.26.0000.50000
12/7/2016