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Lei de SP que obriga cobrança de estacionamento a cada 15 minutos continua suspensa

O Órgão Especial do TJ/SP manteve a suspensão da lei estadual 16.127, de fevereiro deste ano, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia” em São Paulo. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fracionados a cada 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado de fato.

Antes mesmo de a lei ser regulamentada, a Abrasce – Associação Brasileira de Shoppings Centers conseguiu, em abril, liminar suspendendo a eficácia da lei. Na decisão, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União e não dos Estados, e que, portanto, a lei era inconstitucional.

A Assembleia Legislativa interpôs agravo de instrumento contra a decisão sustentando ilegitimidade ativa da agravada. Mas, para o relator, desembargador Tristão Ribeiro, a decisão agravada não apresenta irregularidades, estando devidamente justificada a concessão da liminar com base na observância dos requisitos legais.

“Assim, o deferimento cautelar não configurou ilegalidade ou abuso de poder, não sendo, portanto, passível de correção pela via do agravo regimental.”

Assim, o Órgão Especial do TJ indeferiu o pedido e manteve a suspensão.

Processo: 2068086-33.2016.8.26.0000.50000

12/7/2016

Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI242247,91041-Lei+de+SP+que+obriga+cobranca+de+estacionamento+a+cada+15+minutos

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