Foi sancionada nesta segunda-feira (1º) a lei que concede descontos de até 90% nos juros e multas dos contribuintes que regularizarem suas dívidas com a administração municipal. O objetivo do programa de Regularização Fiscal (Refis) é oferecer incentivos para quem quer quitar os débitos com a Prefeitura. Os interessados em regular a situação junto ao município pode fazer adesão até 31 de outubro.
De acordo com a lei, publicada na edição desta segunda do Diário Oficial, podem recorrer ao programa contribuintes que nunca negociaram dívida com o Executivo e aqueles que negociaram participando do PIPT ou do Perf, mas romperam o acordo.
O contribuinte que se encaixar nesses pré-requisitos e optar por pagar seus débitos à vista receberá um desconto de 90% nos juros e multas da conta. No entanto, também é possível parcelar o valor devido, mas haverá redução do benefício. O total pode ser dividido em até 60 parcelas por meio do débito automático.
Os benefícios são exclusivos para os juros e as multas moratórias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras taxas municipais. Estão excluídas do Refis as dívidas relacionadas a multas de trânsito e débitos com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa).
Os interessados em participar do programa podem procurar uma das unidades do Porta Aberta (no Paço Municipal e no Campo Grande); o Agiliza Campinas, em Barão Geraldo, e as unidades do Prefeitura Móvel, que atendem diversas regiões da cidade. Dúvidas podem ser sanadas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, no (19) 3755-6000, e na página oficial do programa no link http://www.campinas.sp.gov.br/