O Judiciário já pode aplicar, mesmo sem regulamentação, a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Empresa Limpa também chamada Lei Anticorrupção.
É o que avalia o relator da comissão especial que discutiu a matéria na Câmara dos Deputados, o deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP).
Na avaliação de especialistas, o texto da lei contraria o que a própria presidente afirmou no início deste ano, após a primeira reunião interministerial de seu segundo mandato e pode ferir de morte a estatal e as grandes empreiteiras do País.
“Ser capaz de combater a corrupção não pode significar a destruição de empresas privadas também”, comentou. “As empresas têm de ser preservadas, as pessoas que foram culpadas é que têm que ser punidas, não as empresas”, enfatizou.
Segundo o parlamentar, a regulamentação da lei, que fez um ano em janeiro, a ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai apenas definir o valor das sanções. Para Zarattini, se o Executivo não regulamentar a matéria antes do primeiro julgamento, a Justiça decidirá a proporcionalidade das penas.
A regulamentação é principalmente na chamada dosimetria. Ou seja, quanto é que se deve cobrar de multa em função do tamanho do crime, do desvio [de recursos públicos]”, explica.
Insegurança jurídica
Apesar de a ausência do decreto não impedir a punição de empresas corruptas, a não regulamentação, na opinião de alguns especialistas, pode criar insegurança jurídica e incertezas quanto à fiscalização.
Zarattini destaca, no entanto, que, se necessário, a Justiça formará um entendimento sobre o assunto. “Se o Executivo não fizer a regulamentação a tempo do primeiro julgamento [contra empresas], as decisões judiciais vão estabelecer a jurisprudência e a chamada dosimetria [da pena].”
Operação Lava Jato
Segundo o deputado, a lei será posta à prova com a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga casos de corrupção na Petrobras. Antes da norma, apenas os agentes públicos flagrados eram punidos e não havia sanção para as pessoas jurídicas corruptoras.
“Nós estamos vendo o juiz Sérgio Moro [responsável pelo caso] atuando mais sobre as pessoas físicas. Mas achamos imprescindível que as empresas também sejam enquadradas nessa lei mais recente. Muitas companhias foram beneficiadas, não só os seus dirigentes”, sustenta Zarattini.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em crimes contra a Administração Pública representa uma das principais novidades da Lei 12.846/13. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público.
Com a lei, além de multas de até 20% sobre o faturamento bruto anual das empresas, pode ser decretada a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória. Se houver impossibilidade de determinar o faturamento, o juiz poderá aplicar multas entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões
Pode haver ainda suspensão ou interdição parcial de suas atividade, proibição de participar de licitação e de contratar com o poder público por prazo determinado, proibição de receber recursos públicos, no período de 1 a 5 anos, na forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos e reparação total do dano causado
O texto ainda estabelece tratamento diferenciado em relação às empresas negligentes no combate à corrupção e àquelas que se esforçam para coibi-la.
Pena de morte às empresas
Juristas, como o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, recomendam que o Executivo deveria enviar um novo texto porque a legislação pode ser usada inclusive para se pedir a dissolução compulsória da Petrobras e das maiores empreiteiras do País denunciadas na Operação Lava Jato.
Governo finaliza pacote anticorrupção
– O Palácio do Planalto prepara em silêncio um pacote anticorrupção para tentar reaver parte da popularidade perdida nestes dois meses do mandato do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff (PT). Ainda em gestão, as medidas a serem apresentadas pela presidente já são vistas com desconfiança por juristas devido ao efeito restrito que elas tendem a ter sobre o combate à corrupção.
Em resposta ao rastro das denúncias de corrupção envolvendo o alto escalão da Petrobras, políticos, partidos e empreiteiras, o pacote será focado em cinco propostas – prometidas por Dilma três dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais: a criminalização do caixa dois eleitoral e do enriquecimento ilícito de funcionários públicos; o confisco de bens de condenados em esquemas ilícitos; a aceleração de julgamentos de processos contra políticos no Supremo Tribunal Federal (STF); e a criação de juizados especiais para crimes de improbidade administrativa.
Fonte: DCI – SP; Clipping da Febrac- 19/2/2015.