Embora a regulamentação da Lei Anticorrupção pelo Estado de São Paulo tenha sido publicada na quinta-feira, outros Estados e municípios informam que aguardarão a publicação da regulamentação federal. A avaliação de especialistas sobre a norma paulista, Decreto nº 60.106, é de que esta repete o que já está descrito na lei federal, mantendo o clima de insegurança entre as empresas sobre a forma como a lei será aplicada.
Para o controlador-geral do Estado, Gustavo Úngaro, não poderia ser diferente. “A legislação federal já entrou em vigor e não poderíamos deixar de publicar nossa regulamentação, nem ir além do que diz a lei federal”, diz.
Úngaro afirma que a aplicação da lei de forma ética em relação aos órgãos estaduais será garantida pela concentração da apuração e aplicação da lei pelas mãos da corregedoria. “Além disso, todos que aplicarão a norma são servidores concursados estáveis, com nível superior e a responsabilidade inerente ao próprio cargo de funcionário público”, diz.
Além disso, no mínimo duas pessoas serão responsáveis pela apreciação dos acordos de leniência. “Após a conclusão de cada processo, a procuradoria-geral vai analisar se há a necessidade de discussão judicial”, afirma.
A corregedoria receberá denúncias das empresas, mas o órgão também vai sair a campo para fazer fiscalização de empresas por amostragem, segundo Úngaro. “Será feito um trabalho de inteligência com a ajuda da tecnologia da informação. Temos orçamento para isso”, diz.
No Rio Grande do Sul, segundo a sub-chefe da Casa Civil do Estado, Juliana Foernges, a regulamentação será publicada em até 90 dias. “Estamos na expectativa da regulamentação federal”, afirma. Segundo ela, a ideia é criar uma minuta e, se for o caso, um projeto de lei, para que todos participem da regulamentação estadual. “Estamos atentos às dúvidas das empresas em razão da complexidade e imprecisão da lei”, diz Juliana.
Em Minas Gerais, a regulamentação estadual será publicada até o fim de março. “Antes, vamos fazer contato com as empresas por meio da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)”, afirma a subcontroladora Margareth Suzana Travessoni. “Em caso de irregularidade, a empresa terá o direito ao contraditório (defesa), na própria esfera administrativa.”
O município de São Paulo só regulamentará a lei após a publicação da norma federal. “Se não houver o devido preparo dos profissionais envolvidos e controle das instâncias encarregadas de aplicar a lei, a norma poderá ser usada para a corrupção em vez de combatê-la”, diz o controlador-geral, Mário Spinelli. Segundo ele, o órgão deverá ser o responsável pela fiscalização desses processos.
Fonte- Valor Econômico- 5/2/2014; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/