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Lei Anticorrupção ainda não foi regulamentada por 11 Estados

Criada há cinco anos, como uma resposta rápida aos protestos de junho de 2013, a Lei Anticorrupção (nº 12.846) não foi ainda regulamentada por todos os Estados do país. Dos 26 apenas 15, além do Distrito Federal, publicaram norma sobre como proceder tanto com a apuração de possíveis atos ilícitos como a punição que será aplicada aos envolvidos. O último deles foi o Rio de Janeiro, na última semana.

Apesar de se tratar de uma lei federal, cabe também aos Estados e municípios fiscalizar atos cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionários públicos ou acordo de preço nos processos de licitação. É por esse motivo que todos os entes federados deveriam publicar as suas respectivas normas de regulamentação.

Como as normas estaduais não podem se sobrepor ao que consta na lei federal, os textos editados até agora são muito parecidos. Informam basicamente que as supostas ilegalidades serão apuradas por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e que se confirmadas poderão gerar multas de até 20% do faturamento bruto da empresa envolvida.

Preveem ainda – assim como a legislação federal – que os programas de integridade, chamados de compliance pelo mercado, poderão reduzir as penas. A novidade, em alguns dos Estados, é a exigência de adoção de tais programas para poder contratar com o poder público.

O Rio de Janeiro foi um dos que fixou essa obrigatoriedade. Sancionou, em outubro do ano passado, a Lei nº 7.753. A legislação estabelece a adoção de programas de compliance, por exemplo, por empresas cujo contrato com a administração pública tenha valor acima de R$ 650 mil. Para obras orçadas a partir de R$ 1,3 milhão também há essa exigência.

A regulamentação, porém, foi publicada somente na última sexta-feira, por meio do Decreto nº 46.366. É a mais recente entre as que foram instituídas. O Espírito Santo havia sido o primeiro, em 2014, por meio do Decreto nº 3.956-R – alterado pelo 3.971-R.

Até o fim do ano passado, segundo o governo capixaba, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência havia instaurado 38 processos administrativos (PARs), envolvendo 57 empresas. Ao todo, até aquele momento, 15 companhias haviam sido punidas e as multas aplicadas totalizavam R$ 3,1 milhões.

Além do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os outros Estados que tem regulamentação, seja por lei ou por decreto, são Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.

Uma das críticas dos advogados, em relação à lei, trata sobre a competência de quem investiga e aplica as multas. A legislação federal estabelece que cabe à “mais alta autoridade no âmbito envolvido”. Os Estados, por exemplo, em suas normas, têm apontado que a condução será feita pela controladoria-geral.

“A lei anticorrupção copiou dispositivos da legislação antitruste. Só que nos cartéis, o único que aplica essa lei é o Cade, que tem um estafe técnico e é treinado para isso”, diz o advogado Marcos Paulo Veríssimo, do escritório Machado Meyer. “Já o sistema previsto na lei anticorrupção atribui uma competência de investigação e aplicação de penas a órgãos que não tem essa expertise”, acrescenta.

Isabel Franco e Eloy Rizzo, do KLA Advogados, chamam a atenção, por outro lado, para a mudança de comportamento das empresas nesses últimos anos – seja por impulso da legislação federal ou mesmo das normas estaduais. “É impressionante o ritmo do Brasil em termos de compliance. Ultrapassou o de qualquer outro país”, afirma Isabel.

Esses programas, segundo eles, não se resumem mais a simples entrega de códigos de conduta aos funcionários. As empresas têm implantado programas robustos de controle e disponibilizado canais de denúncia aos funcionários. Os advogados acreditam que haverá um momento, no país, em que não existirá mais a possibilidade de contrato para as empresas que não tiverem inseridas nesse contexto.

“Os Estados estão exigindo isso e o mercado também já pratica. Uma empresa, hoje, por exemplo, não consegue contratar com a subsidiária de uma companhia estrangeira se não tiver um programa de compliance”, contextualiza a advogada do escritório KLA.

Thiago Jabor, sócio do escritório Mattos Filho, destaca que praticamente todos os contratos firmados entre grandes empresas têm cláusula sobre corrupção. “As companhias querem poder encerrar o relacionamento comercial caso o seu parceiro se envolva em um desses casos”, diz. “O combate à corrupção deixou se ser só um problema de polícia. Virou uma realidade de negócios das empresas.”

Fonte: Valor Econômico- 23/7/2018-

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