A Portaria SIT nº 460/2014, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, tornou sem efeito o art. 5º da Portaria n SIT nº 448/2014, que determinava a revogação da Portaria SIT nº 130/2009, a qual aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal (CIF) dos Auditores Fiscais do Trabalho e dá outras providências, ficando restaurado o inteiro teor da Portaria SIT nº 130/2009, a partir da publicação da Portaria SIT nº 460/2014, ou seja, 19.12.2014.
(Portaria SIT nº 460/2014 – DOU 1 de 19.12.2014).Conheça a íntegra clicando no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2014&jornal=1&pagina=266&totalArquivos=432
Fonte: IOB Online- 19/12/2014.