Para o fisco, sai mais barato levar o nome da empresa inadimplente ao cartório do que usar execução fiscal.
A Justiça paulista está concedendo liminares favoráveis às empresas que foram alvo de protesto em cartório e estão com o nome sujo por conta de dívidas tributárias.
Apesar do protesto normalmente ser usado para forçar o devedor a pagar um cheque ou uma duplicata vencida, a ferramenta tem sido cada vez mais usada pelo fisco. “Com esta artimanha, o Estado fica sem o custo de ajuizar um processo judicial”, comenta o tributarista Leonardo Andrade, do Rocha, Calderon e Advogados.
A via tradicional de cobrança de imposto, a execução fiscal, feita no Judiciário, é mais demorada e cara do que o protesto, explica ele. O problema é que este procedimento corta o acesso da empresa ao crédito bancário. “O contribuinte fica sem saída. O protesto pode inviabilizar a atividade empresarial”, diz.
Se o contribuinte não quer pagar o valor protestado pelo fisco – seja por falta de caixa ou porque não concorda com o valor cobrado, a solução é recorrer ao Judiciário. Andrade conta que se a empresa possui caixa para garantir pelo menos uma parte da dívida, as chances de suspender o protesto são altas.
Foi o que ocorreu com uma empresa paulista de telas metálicas, alvo de dez protestos pelo fisco estadual. A juíza Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, da Comarca de Mogi das Cruzes, pediu que a empresa oferecesse garantia de 30% das dívidas para suspender os protestos.
Andrade, que defendeu a empresa no caso, conta que diante de uma dificuldade financeira a primeira opção do empresário é deixar de recolher impostos. “Ou deixaria de pagar os salários? Ele prefere não pagar impostos”, afirma.
Mas há outras linhas de argumentação na Justiça para as empresas que não têm valores a oferecer em garantia da dívida fiscal. “Em muitos casos, o cliente já chega sem disposição financeira”, conta o advogado Angel Ardanaz, do Ardanaz Sociedade de Advogados.
O argumento usado por ele foi de que o fisco paulista, no caso, cobrou dos contribuintes juros considerados abusivos. “Eles cobraram juros de mora de 0,13% ao dia, mas isso já foi declarado inconstitucional. O teto é a taxa Selic”, pondera.
Medida liminar nesse sentido foi concedida pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública. Ele destacou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já julgou válida a Lei 12.767/2012, que autoriza o uso de protestos pelo fisco. Apesar disso, entendeu que a cobrança excessiva de juros seria motivo para derrubar o protesto em questão.
Mas diferentemente do que ocorre quando a empresa oferece garantia, ao se questionar os juros, há chance de que o juiz não conceda a liminar. “Temos dezenas de casos do tipo. Alguns vitoriosos, outros em fase de recurso. Não é todo juiz que vê nos juros abusivos a capacidade de invalidar o protesto por inteiro”, diz Ardanaz. De um jeito ou de outro, ele destaca que as ações sobre o tema vêm se multiplicando.
Fonte: DCI – SP- 30/9/2015- http://www.contabeis.com.br/noticias/25557/justica-suspende-protestos-de-divida-de-imposto/