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Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias

A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.

O magistrado reconheceu a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma rodovia no país, já que muitas cidades são cortadas por estradas.

Em outro trecho, observa ainda que a própria União reconhece que os cidadãos precisariam ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual “para saberem a localização exata das rodovias”.

A decisão do magistrado valerá “até que haja a devida sinalização nas rodovias”. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”.

Renato Borelli não analisou o mérito da ação. Segundo a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União e a réplica da ADPVAT.

Mesmo depois do julgamento do mérito e da publicação da sentença definitiva, a União ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Ministério das Cidades informou que apresentará pedido de suspensão da liminar ao TRF. “Tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas”, justifica a pasta do governo Michel Temer (PMDB).

Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não têm direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.

HISTÓRICO

Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.

“As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”, afirma uma resolução do órgão.

Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.

Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país.

REGRAS DO FAROL

Entenda a discussão

O que diz a lei?

Que todos os carros devem andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. Antes, a prática só era obrigatória durante a noite e em túneis

Quando começou?

No dia 8 de julho deste ano

R$ 85,13

É o valor da multa estipulada pela norma; a infração é considerada média, com penalidade de quatro pontos na CNH

Como fica agora?

Decisão liminar da Justiça Federal diz que multas não podem ser aplicadas até que o poder público ofereça sinalização adequada.

A União pode recorrer

124.180

multas foram emitidas pela Polícia Rodoviária Federal no primeiro mês da norma; no caso da Lei Seca, por exemplo, foram aplicadas 369 infrações em dez dias

R$ 10,5 milhões

foram arrecadados com essas penalidades

Já fui multado

A liminar não muda nada para quem já pagou a multa

Argumentos a favor

Contran diz que cores e formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização, mesmo em condições de boa luminosidade

Argumentos contra

Para o juiz que barrou a lei, as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada. Ele diz também que é difícil saber quando se está passando por uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas

Fonte- http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/09/1809663-justica-proibe-multas-a-motoristas-que-dirigirem-com-farol-desligado-de-dia.shtml

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