O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Informática (Sindpd/SC) vem defendendo tese que foi considerada ilegal pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Blumenau.
De acordo com o Sindicato Patronal (Seprosc), muitos empregados que pedem demissão exigem também o não desconto do aviso prévio, mesmo não tendo cumprido o período determinado em lei.
O caso foi exposto em ação movida contra uma empresa de Blumenau por um ex-empregado que pediu demissão, não cumpriu integralmente o aviso prévio e, mesmo assim, entrou com ação na Justiça do Trabalho para reaver o salário descontado relativo aos dias não trabalhados.
De acordo com a ação, a decisão foi motivada por orientação do Sindicato Laboral (Sindpd/SC), tendo como base artigo da Constituição que garante aos trabalhadores “a melhoria de sua condição social”.
Por este raciocínio, o empregado em questão alegou que, por ter conseguido outro emprego, não era justo ter que cumprir o aviso prévio.
Má fé
Em sua sentença, o juiz negou o pedido, afirmando “não há suporte legal nem convencional ao direito pretendido pelo autor”.
Além de negar o pedido formulado, o Judiciário condenou o ex-empregado a arcar com as custas judiciais do processo.
O sindicato dos trabalhadores e o ex-empregado foram também condenados por litigância de má-fé, tendo de indenizar a empresa em valor correspondente a 20% do valor da causa.
Atitude incabível
O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática (Seprosc), manifestou-se a respeito em nota aos associados onde diz que: “Respeitamos o direito dos trabalhadores em melhorar de vida, mudando de emprego em troca de salários melhores. No entanto, o artigo 487 da CLT diz claramente que a falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.
Fonte- Clipping Fenacon- 10/11/2014; http://www.noticenter.com.br/?modulo=noticias&caderno=contabilidade-legislacao¬icia=07307-justica-nega-devolucao-de-aviso-previo-nao-cumprido