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Justiça libera FGTS para imóveis fora do Sistema Financeiro da Habitação

Trabalhadores que adquiriram imóveis fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm conseguido na Justiça autorização para sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar parcelas do bem financiado. Uma das decisões foi concedida recentemente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Os desembargadores determinaram que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o FGTS para que um trabalhador possa reduzir o valor das parcelas devidas do financiamento de um apartamento, ainda que realizado fora do SFH (agravo de instrumento nº 50016 90-27.2018.4.03.0000).

Segundo as advogadas que representam o trabalhador na ação, Márcia das Neves Padulla e Andrea Gouveia Jorge, do Gouveia e Padulla Advogados, na época em que o cliente adquiriu o imóvel não foi possível realizar o financiamento pelo SFH e sacar o FGTS, em razão do valor de avaliação do bem, que estava acima do teto permitido.

Naquele momento, o teto previsto na Resolução nº 3.932/2010 era de R$ 500 mil e o apartamento estava avaliado em R$ 1,1 milhão.

Após diversas alterações, em 2017 o teto passou a ser de R$ 1,5 milhões, conforme a Resolução nº 4.555. “Nós ingressamos com a ação para demonstrar que o nosso cliente passou a preencher os requisitos legais para o saque do FGTS”, afirma Márcia.

O pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) foi negado em primeira instância. Por esse motivo, recorreram ao TRF da 3ª Região. Em seu voto, o desembargador Wilson Zauhy considerou, dentre outros pontos, que a jurisprudência tem permitido que o trabalhador faça uso do FGTS para amortizar ou quitar financiamento ainda que à margem do SFH, tendo em vista a finalidade social do FGTS. O magistrado cita precedentes do STJ e do próprio TRF.

Segundo as advogadas, o escritório tem outras decisões favoráveis relativas ao tema com argumentos semelhantes. Em uma delas, obtiveram na 12ª Vara Cível de São Paulo a liberação do FGTS para um casal amortizar as parcelas de um imóvel (processo nº 0021806-46.2016.4.03. 6100). Na decisão, a magistrada considerou a existência do Decreto 99.684/90, que permitiria o uso do FGTS para financiamentos realizados fora do SFH quando preenchidos determinados requisitos.

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a instituição cumpre as determinações legais e que não se pronuncia sobre ações em andamento.

Fonte- Valor Econômico- 30/4/2018- http://www.seteco.com.br/justica-libera-fgts-para-imoveis-fora-do-sistema-financeiro-da-habitacao-valor-economico/

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