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Justiça gratuita para PJ é um dos novos temas da Pesquisa Pronta do STJ

Quatro novos temas da Pesquisa Pronta estão disponíveis para consulta na página do Superior Tribunal de Justiça. Os interessados poderão conhecer os precedentes da corte a respeito de gratuidade da Justiça para pessoas jurídicas; efeito suspensivo a embargos em execução fiscal; controle de constitucionalidade em ação coletiva; e princípios na fixação da pena acima do mínimo legal.

Na pesquisa Concessão do benefício da Justiça gratuita a pessoas jurídicas, há julgados do tribunal que condicionam o benefício à precariedade da situação financeira da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou falência.

Quanto ao segundo tema, o STJ já decidiu que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor no âmbito das execuções fiscais fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: apresentação de garantia e verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Saiba mais em Atribuição de efeito suspensivo aos embargos oferecidos em execuções fiscais.

Na pesquisa Ação coletiva como instrumento de controle difuso de constitucionalidade, há precedentes em que o STJ admite o controle difuso ou incidental de constitucionalidade em sede de ação civil pública, desde que a título de causa de pedir, e não de pedido.

Em Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação da pena base acima do mínimo legal, há julgados em que o STJ admite habeas corpus para revisão da fixação da pena base acima do mínimo quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional ou irrazoável.

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte- Conjur- 4/5/2015.

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