Novidades vindas da Justiça do Trabalho deixam qualquer cidadão com noção de custos de produção cada vez mais assustado, isso sem falar na total insegurança jurídica que causam.
Como tem sido dito, nem o passado é previsível no país, quanto mais o futuro. Evidente que o custo se eleva para produtores, comerciantes, consumidores (portanto, também trabalhadores); o país perde também a competitividade e fica cada vez mais caro para o turista. Vejamos como isso tem ocorrido nos três últimos meses:
1-As verbas a serem pagas nas reclamações procedentes, ficaram mais caras em cerca de 30% devido à mudança na correção monetária (suspensa provisoriamente pelo STF).
2-As que devem ser pagas à Previdência por condenações passam a ser corrigidas, desde quando é reclamado o vínculo e não mais da data da decisão judicial. Só isto aumentará em bilhões de reais os valores a serem pagos pelas empresas anualmente.
3-Os planos de saúde dos funcionários ficam cada vez mais caros, eis que se tornaram comuns decisões que vedam à empresa rescindi-los quando o funcionário é demitido por um ou outro motivo. Uma decisão recente obriga a empresa até mesmo a pagar vale transporte a um aposentado.
4-Terceirização: tornou-se comum tomadoras de serviços serem responsabilizadas por remuneração e benefícios do trabalhador ou exigirem retenção de valores como garantia de pagamento. A prestadora vai buscar dinheiro em banco e o custo vai para o preço do serviço.
5-As exigências de WC para o trabalhador externo, independente do local onde ele trabalha (alguns têm estabelecimentos comerciais que poderiam ser usados), têm aumentado terrivelmente o custo. Há situações em que, para um único funcionário, deve-se providenciar um WC químico a ser deslocado quando ele se desloca. “Isso é problema da empresa”, disse um desembargador sobre o custo. Quanto custará um varredor de rua, tendo que ter um caminhão disponível e funcionários para levantar, transportar, instalar WC químicos? Seria mais barato ter WCs químicos pelas esquinas, pois não faltam funcionários a trabalhar nas ruas.
6-As jornadas são cada vez mais inflexíveis. Há casos em que para um trabalhador que faz jornadas externas, deve haver um “almocista”, ou seja, um funcionário contratado apenas para substituir o outro na hora do almoço.
7-Empregados assaltados passaram a ter direito a dano moral (se a segurança faliu, as empresas pagam)
😯 trabalho em horas extras pode gerar o dano existencial, que pode ser provado por atritos entre o trabalhador e a esposa. Eles aconteceriam devido à tensão causada pelo excesso de trabalho.
9-Horas extras não solicitadas, se feitas pelo trabalhador, têm que ser pagas.
10- Qualquer tipo de trabalhador alcoolizado tem que ser afastado como se fosse problema de saúde.
11- Decisão condenou empresa que demitiu funcionário quatro meses antes da aposentadoria, obrigando-a a recontratá-lo.
12- Outra condena em dano moral, por erro no registro da carteira profissional.
Eis aí alguns resultados, apenas dos últimos três meses.
É um sem fim de inovações, sempre encarecendo produtos e serviços, tornando inviáveis ou inseguras as atividades empresariais. Contratar trabalhador exigiria um seguro de alto valor sobre o que deve ser pago na saída. Já há empresas de seguro oferecendo-os para casos de condenações por dano moral. Tanto quanto os empregadores, são prejudicados os trabalhadores – sempre em dificuldade com o crescimento econômico.
Que ninguém pense que a aprovação de leis, da terceirização por exemplo, resolverá todo o problema. Boa parte dos juízes não respeitam leis existentes; por que respeitarão as que virão?
Ou seja, a solução exige alternativas institucionais bem mais complexas.
PERCIVAL MARICATO
Vice-presidente Jurídico da Cebrasse
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Fonte- Cebrasse- 4/11/2015- http://www.cebrasse.org.br/3703