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Justiça do Trabalho de São Paulo realiza mais de 70 videoconferências em dois anos

A Justiça do Trabalho de São Paulo realizou, ao menos, 70 audiências por videoconferência nos últimos dois anos. De setembro de 2016 a agosto de 2018, dezenas de autores, réus e testemunhas em processos trabalhistas foram ouvidas de forma virtual, por estarem comprovadamente impedidas de comparecer fisicamente ao fórum para o depoimento. É o caso, por exemplo, de partes que estão vivendo no exterior, de presidiários, de pessoas com alguma enfermidade, entre outras situações especiais. O sistema de audiências por videoconferência foi instituído no TRT da 2ª Região pelo Ato GP nº 19/2015.

A iniciativa apresenta várias vantagens importantes, como garantir o acesso à Justiça do Trabalho aos que dela necessitam; contribuir para a segurança dos envolvidos no processo e da sociedade como um todo; promover a economia de recursos; e favorecer a celeridade processual. “A videoconferência traz segurança para todos, pois, como não há transporte de detentos até o fórum, não há risco de resgate”, afirmou o juiz do trabalho Alex Resende, da 1ª Vara de Cotia, que conduziu quatro audiências virtuais com presidiários a partir do Fórum Trabalhista de Barueri em agosto deste ano. Os reclamantes – que hoje se encontram em dois centros de detenção provisória e em duas penitenciárias do estado com estrutura para a realização de videoconferências – pleiteavam verbas rescisórias, vínculo empregatício, horas extras e outros direitos de seus antigos empregadores.

Pessoas que hoje vivem fora do país e precisam depor em um processo trabalhista também podem fazê-lo por meio da videoconferência. Foi assim que uma testemunha de uma empregadora que vivia em Lima, no Peru, foi ouvida pela 65ª Vara do Trabalho, no Fórum Ruy Barbosa, em dezembro de 2016. Em agosto de 2017, a 2ª Vara de Barueri colheu o depoimento de outra testemunha de empresa, que estava morando no Canadá, a partir da sua presença no Consulado Brasileiro em Toronto.

Interessados na oitiva por meio de videoconferência devem encaminhar requerimento à respectiva vara do trabalho, nos moldes previstos pelo Ato GP nº 19/2015. O juiz também pode requerer, de ofício, a realização de uma audiência virtual, definindo data e horário, conforme disponibilidade de agendamento interno no TRT-2. Caso haja interesse, o magistrado pode agendar várias audiências nessa modalidade em sequência, aproveitando a estrutura tecnológica montada naquele dia. Orientações específicas para servidores e magistrados constam de matérias publicadas na intranet do Tribunal.

Fonte- TRT-SP- 6/9/2018.

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