Home > FGTS > Justiça derruba multa por demissão

Justiça derruba multa por demissão

A Justiça começou a acolher pedidos de cancelamento da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cobrada de empresas que demitem funcionário sem justa causa.

Desde 2007, empresários tentam comprovar que o governo federal usa os recursos da penalidade para fins diferentes dos previstos na lei. O objetivo das empresas era escapar do pesado encargo sobre as demissões.

Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o argumento acabou sendo confirmado em um veto do governo federal, em 2013, ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que previa o fim da multa de 10%. Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff esclareceu que a lei complementar afetaria investimentos e “impactaria fortemente o desenvolvimento do programa Minha Casa, Minha Vida”.

No entanto, como a multa foi criada em forma de contribuição, a destinação dos recursos precisa obedecer um fim específico previsto em lei, de acordo com o sócio do Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.

A penalidade no caso de demissão foi criada pela Lei Complementar 110/2001, cujo objetivo era cobrir um rombo no FGTS. O passivo bilionário era resultado de correção monetária inadequada feita pela Caixa Econômica Federal, na época dos planos econômicos de 1989 e 1990.

Em princípio, a lei estabelecia um prazo de 60 meses para que o rombo fosse coberto. Mas, segundo o sócio da área previdenciária do Demarest, Rodrigo Campos, por uma falha na redação da lei, após passada a data de validade, a multa não foi extinta. “É um erro meio grosseiro para acharmos que não foi de propósito”, diz.

De todo modo, os dois advogados dizem que fica claro que o fim específico que motivou a criação da contribuição não existe mais. “Só falta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diga isso. Mas a tese conta com a simpatia da primeira instância”, diz Campos. Correa completa: “A partir do momento que a Dilma fez o veto, ela armou os advogados. É a própria presidente dizendo que a destinação é aquela e não esta”.

Impacto financeiro

No momento de fraco crescimento econômico, Correa acredita que o custo das demissões é uma preocupação do empresariado. Ele calcula que a demissão de dez funcionários, com três anos de casa e salários de R$ 2.500 cada, custe R$ 72 mil. Isto sem considerar a correção monetária do FGTS. Seria a realidade de uma empresa de 200 funcionários que demite 5% da mão de obra.

Por Roberto Dumke

Fonte: DCI-SP- 26/11/2014.

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?