Aposentados são prejudicados há mais de 15 anos.
A Justiça Federal tem se posicionado a favor dos trabalhadores nas sentenças de processo que pedem o fim do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Está cada vez mais frequente nos tribunais federais do País as decisões contra a aplicação do fator nos benefícios de professores de educação básica da rede particular de ensino.
“A carreira de professor no Brasil foi reconhecida como penosa pela Constituição e, por isso, tem direito a contagem reduzida de tempo (25 anos mulher e 30 anos homem), porém ainda é aplicado o fator. A Justiça, no entanto, está reconhecendo que, pela característica especial da contagem de tempo, o fator não deveria ser aplicado, como acontece na regra da aposentadoria especial do INSS”, esclareceu Silvia Barbara, diretora do Sinpro (Sindicato dos Professores) e da Fepesp (Federação dos Professores de São Paulo).
O fator previdenciário é uma fórmula aplicada pelo governo federal nas aposentadorias que reduz em até 52% o valor integral do benefício de acordo com a idade do trabalhador e a expectativa de vida na data da aposentadoria. Sindicato s e instituições que defendem os interesses dos aposentados travam uma briga histórica contra o fator previdenciário.
“Na verdade, o fim do fator previdenciário é um direito de todos os trabalhadores. Essa regra é um desrespeito ao trabalhador que se aposenta”, afirmou Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindnapi ( Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical).
Nos Tribunais Federais da 3ª região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) existem decisões favoráveis a professores que pediram o fim do fator previdenciário.
Só no estado de São Paulo existem cerca de 100 mil professores particulares, segundo números levantados pela Federação.
Risco – O pedido de exclusão do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria também é possível nos casos de trabalhadores que podem comprovar tempo de contribuição em atividade de risco à saúde.
Nesse caso, são os trabalhadores que ficaram diretamente expostos a agentes nocivos de caráter químico, físico ou biológico, comprovados pelo relatório PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa.
“O sindicato tem se emprenhado para conseguir levar à Justiça os casos possíveis de revisão das aposentadorias. A aplicação do fator previdenciário é um ponto crucial, pois pune de forma drástica justamente os trabalhadores que entraram cedo no mercado de trabalho”, dise Ortiz.
Fonte: Diário de S. Paulo- 16/9/2014; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=36144