A decisão atende principalmente beneficiários de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte.
Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão, explicam advogados previdenciários.
A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.
Fonte- Agora SP- 17/9/2014- http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=36200