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Jurisprudência: conheça e consulte o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT-2

Conhecer o posicionamento judicial adotado em casos recorrentes que chegam à Justiça do Trabalho propicia mais segurança jurídica e, consequentemente, pacificação social. Com esse objetivo, foi criado o Nugep – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, em atendimento à Resolução n° 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Nugep tem como função realizar a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de demandas repetitivas e de precedentes judiciais, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência.

Cada TRT do país é gestor dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e dos incidentes de assunção de competência (IAC) suscitados no respectivo tribunal, observadas as determinações legais e o disposto na legislação (Resolução n° 235/2016 do CNJ e Lei nº 13.015/2014). Os Nugeps são criados para gerenciar esses conteúdos, bem como para acompanhar processos e recursos específicos, dentre outros afazeres. No TRT da 2ª Região, foi instituído pelo Ato GP nº 36/2016.

Para consultar outros dados sobre o Nugep e IRDRs ou IACs, acesse a página do setor, na página inicial do TRT-2, aba “Jurisprudência” / “Nugep – Uniformização e Precedentes”.

Fonte- TRT-SP- 4/4/2018.

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