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Junta comercial deve atualizar dados cadastrais de empresa em até 30 dias

Luiz Gustavo de Oliveira Ramos: demora causa dificuldades a negócios

A Justiça Federal entendeu que a atualização de informações cadastrais de empresas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) deve ser feita em, no máximo, 30 dias. A decisão foi dada pela juíza Flavia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, em mandado de segurança apresentado por uma companhia do setor de telecomunicações.

A empresa decidiu ir à Justiça porque a Jucesp expedia certidões desatualizadas, que não contemplavam uma troca de administrador e a incorporação de duas companhias. Os pedidos de arquivamento dos atos sociais tramitavam há mais de um ano. “A demora vinha causando dificuldades aos negócios da empresa”, diz o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Oliveira Ramos, Maia e Advogados Associados, que representa a companhia.

Na sentença, a juíza entendeu que, por falta de norma específica, deveria incidir a Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal. Segundo o artigo 49, a administração tem até 30 dias para decidir, “salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

“Tratando-se de serviços públicos, os quais se encontram submetidos aos princípios da continuidade e eficiência, tem-se o direito legalmente conferido ao administrado de obter a prestação administrativa em prazo razoável (artigo 5º da Constituição Federal)”, diz na decisão. Antes, por meio de liminar, a magistrada havia determinado dez dias para a atualização das informações.

Para o advogado e professor de direito comercial da Faculdade de Direito da PUC-SP e do Mackenzie, Armando Rovai, “é lamentável” que o órgão não cumpra adequadamente suas funções. “Trata-se de obrigação inerente à própria existência do órgão de registro. Se nem isso a Junta faz, seria melhor extingui-la, pois, a rigor, pelo princípio da publicidade gerado com o arquivamento de atos societários, as informações constantes nas fichas cadastrais refletem a atualidade e veracidade dos dados acerca das empresas e de seu respectivo quadro societário”, diz.

Segundo Rovai, a demora na atualização cadastral acarreta inúmeros problemas para as empresas, seus sócios e administradores. “Trata-se de uma situação que deveria ser observada com a devida seriedade, em especial porque o Estado e a Jucesp têm responsabilidade por danos que vierem a ser causados”, afirma. “Quanto mais ações judiciais forem promovidas pelos prejudicados, inclusive requerendo perdas e danos, maior será a chance de sensibilizar a direção do órgão para que se cumpram adequadamente suas atribuições legais”.

Procurada, a Jucesp não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico- 1/9/2015;
http://alfonsin.com.br/junta-comercial-deve-atualizar-dados-cadastrais-de-empresa-em-at-30-dias/

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