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Judiciário em transição- Antes do novo CPC, havia certo exagero do uso da decisão monocrática

Não está fácil — nem nunca esteve — acompanhar o trabalho da primeira instância da Justiça Federal da 3ª Região. De acordo com dados divulgados pelo Conselho da Justiça Federal, a porta de entrada da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul terminou o ano de 2015 com mais de dois milhões de processos em tramitação e produtividade menor que a distribuição. Há alguns motivos que explicam esse quadro, como o excesso de trabalho concentrado em varas previdenciárias e de execuções fiscais, a defasagem de 140 juízes federais nos dois estados e a constante migração de servidores para os centros mais desenvolvidos.

Para agravar a situação, a baixa na arrecadação do governo devido à crise econômica atual diminuiu muito o repasse de verba ao tribunal e obrigou a atual gestão, que assumiu o próximo biênio em fevereiro deste ano, a cortar todo tipo de gasto.

A atual corregedora regional, desembargadora federal Therezinha Cazerta, conta que todo o tipo de despesa extra das gestões anteriores teve de ser revisto; que precisou reduzir sua equipe de correição e também o tempo de permanência nas comarcas; além de ter de abandonar a ideia de implantar qualquer novo projeto. “Já reduzimos o número de dias que ficamos em correição, o número de pessoas que vão e isso reduz a nossa capacidade de trabalho. Outros planos que tínhamos, que necessitávamos de um maior número de pessoas para desenvolver, nós nem iniciamos”, diz num tom sóbrio, de quem já se acostumou com isso.

Ela, que assumiu definitivamente o cargo com a nova direção, mas já exercia a função como substituta desde junho do ano passado, fala que procura sempre estar aberta ao diálogo ao inspecionar varas e repartições. “Se nós não damos uma abertura, os resultados não chegam”, afirma. “A Corregedoria faz muito esse trabalho de ouvir os problemas e levar à luz aos órgãos competentes para resolvermos.”

A desembargadora também afirma que, com o novo CPC, as sessões de julgamento estão mais demoradas, porque se reduziu o âmbito das decisões monocráticas. “Muitos processos que eram resolvidos monocraticamente agora são pautados e aí aumentam também as sustentações orais. É verdade que havia certo exagero do uso da decisão monocrática para além das hipóteses legais.”

Há 27 anos na magistratura e quase 17 no maior tribunal federal do país, Therezinha é especialista em Direito Penal e pós-graduada na área pela USP. Ficou em evidência ao ser relatora de recursos decorrentes da operação anaconda, da Polícia Federal. Foi dela a ordem de prisão do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, dada em 2003, condenado por participar de um esquema de venda de sentenças investigado na operação. Já julgou diversas matérias no tribunal, é membro efetivo do Órgão Especial e atuou na Coordenadoria dos Juizados na 3ª Região, num momento em que completavam dez anos e a distribuição processual estava maior do que nas próprias varas. Sua gestão conseguiu reverter esse quadro no final de 2011.

Leia trechos da entrevista concedida ao Anuário da Justiça Federal 2017, que será lançado em setembro:

ConJur — O papel de um corregedor é mais fiscalizador ou mais orientador?
Therezinha Cazerta — Ambos ao mesmo tempo. Nossa função é fiscalizar, é verificar a regularidade dos trabalhos e a correção dos serviços, dos procedimentos, a observância das regras, das normativas, dos prazos, enfim, o cumprimento de toda regulamentação do trabalho das secretarias e dos juízes. Nas nossas correições, que são nossa atividade ordinária, nós vamos verificar isso. Mas a intenção é mais educativa. O viés da Corregedoria é mais que tudo orientador, tanto para servidores, como para juízes.

ConJur — E dá para visitar todos os locais?
Therezinha Cazerta — Todas as unidades judiciais são visitadas em correição ordinária ao longo de dois anos, que é o biênio de atuação de cada corregedor. Examinamos livros, processos, procedimentos administrativos, as instalações, contratos, enfim, tudo o que passa pela unidade judiciária, tanto na parte jurisdicional quanto na parte administrativa da primeira instância. Orientamos e fazemos reuniões com os servidores, com os juízes para encaminhar no sentido da correção dos trabalhos e da uniformização. O que se pretende também é que todas as unidades tenham um padrão de procedimentos que torne a Justiça Federal uniforme, apesar das peculiaridades de cada subseção.

ConJur — Tem alguma irregularidade que aparece com mais frequência?
Therezinha Cazerta — Temos falta de cumprimento de prazos ou falta de certificação, ou de abertura de conclusão dentro do prazo, e também a regularização dos processos conforme as anotações eletrônicas, porque nós temos o acompanhamento eletrônico dos processos, mas os processos são físicos. Tem que haver uma sintonia entre essas informações. Como o servidor faz as certificações no processo físico e deve alimentar o sistema com esses dados, muitas vezes encontramos descompasso entre as informações. Procuramos alertar os servidores para que a certificação no sistema corresponda exatamente à situação que consta no processo físico. Como o processo é formal, todos os atos praticados pelos serventuários devem estar devidamente certificados. Esse é um tipo de ocorrência que se verifica com muita frequência justamente porque é uma quantidade de atos grande que os servidores têm que praticar e acabam falhando em alguns processos ou em alguns procedimentos específicos.

ConJur — E situações mais graves, já chegou a verificar?
Therezinha Cazerta — Situação que para nós é reputada mais grave é relativa à duração do processo. Costumamos verificar o tempo de tramitação de processo, o tempo de conclusão para decisão e sentença. Em muitas ocasiões, encontramos processos muito antigos que não foram sentenciados. Existem metas do CNJ a serem cumpridas quanto à duração razoável do processo, portanto essas questões nós costumamos cobrar com mais rigor e cobrar inclusive informações complementares quando detectamos alguma unidade que está com o processamento geral muito lento, ou com muitos processos conclusos para sentença ou processos mais antigos ainda não encerrados.

ConJur — Alguma vara em específico?
Therezinha Cazerta — Tem algumas varas, sim. Isso é sempre pontuado nos relatórios de correição e levado ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, o conselho tem aprovado todos os relatórios, então nesse caso nós determinamos prazo para a correção dos rumos. Estabelecemos um prazo de três ou quatro meses para que haja uma atuação mais intensa daquela unidade e uma verificação mais próxima do juiz para que aquelas falhas concretas sejam corrigidas e também que sejam adotadas práticas para que no futuro elas não se repitam.  Temos problemas mais pontuais em subseções com um volume de processos muito grande, e com o mesmo número de servidores e juízes que as outras.

ConJur — Não deveria ser repensada essa distribuição?
Therezinha Cazerta — Sim, está sendo repensado, há um estudo em andamento para que se faça uma adequação do número de servidores proporcionalmente ao número de processos. Isso ainda não ocorreu. Temos uma desigualdade bastante significativa entre unidades. Há subseções no interior que têm uma distribuição regular muito maior do que outras. E o número de servidores foi fixado ao longo do tempo, conforme a época de instalação, conforme a disponibilidade de cargos que se tinha, porque nós também não temos disponibilidade aberta de número de cargos, o quadro de cargos é criado por lei. Em muitos casos, há necessidade de criação de unidades, mas não se tem o número de servidores ou de cargos para preenchimento suficiente, por isso se estabeleceu um número igual para as varas conforme a época em que foram instaladas, de acordo com a disponibilidade que havia na época. No passado, o número maior de processos que existia era na área tributária, e era na capital. Hoje nós temos um volume muito maior de processos previdenciários e temos mais processos no interior, então o perfil vai mudando ao longo dos tempos e, por isso, é necessário fazer uma readequação, e esse é um trabalho constante.

ConJur — Ao mesmo tempo, as vagas para juízes federais não são preenchidas…
Therezinha Cazerta — Temos aproximadamente 140 vagas para juízes, é um número muito grande. Então a maioria das subseções conta com um único juiz substituto, que tem que atuar em todas as varas na ausência dos juízes titulares e acaba acumulando muitas funções e não consegue dar cabo de todas as atribuições. Está em andamento um concurso de ingresso, mas nós sabemos que os concursos de ingresso não atingem um número nem próximo disso. Em regra, se aprovam 20, 30 candidatos. Além disso, há situações de aposentadorias, de pedido de remoção para outras regiões, situações de exoneração, pois a carreira já não é mais tão atrativa como foi no passado por questões remuneratórias, há carreiras mais interessantes nesses termos do que a da Justiça Federal hoje em dia. Qualquer baixa desse número impacta o resultado. E como nós temos metas a cumprir, ou seja, mesmo com um número inferior de recursos humanos, nós temos que dar vazão ao mesmo número de processos. E a tendência em época de crise é o aumento de processos.

ConJur — E o servidor procura “fugir” de varas que ele sabe ser muito sobrecarregada, não é?
Therezinha Cazerta — Havendo possibilidade de remoção, conforme movimentação na carreira, eles já pedem. O que acontece é que eles já entram pedindo para sair. Então muitas vezes ficam um ano, dois, e nós também não podemos impedir se existir vaga, o servidor tem a possibilidade de se remover. Então, tradicionalmente, nesses locais não se consegue manter o pessoal, e o trabalho acaba sendo prejudicado. Isso acontece com os juízes da mesma forma.

ConJur — Com o Ministério Público também?
Therezinha Cazerta — Sim, é geral. No Ministério Público, isso é um problema. Em muitas dessas subseções, nós nem temos essas representações. Ministério Público, Procuradorias, Defensoria então nem se fala. Defensoria Pública só está presente nas maiores cidades e na capital. Então o processamento também se torna mais lento por falta desses órgãos que são indispensáveis.

ConJur — Também há muita dificuldade com realização de perícia, não é? Sem ela, o processo também não anda.
Therezinha Cazerta — Sim, nós temos muitas dificuldades com médicos, que embora existam em todas localidades, muitas vezes não na especialidade necessária, ou não tem médicos que queiram fazer perícia, porque há uma restrição orçamentária, um limite no valor das perícias. Em cidades menores, também há uma dificuldade quanto à suspeição do médico, pois como são poucos profissionais normalmente eles já atenderam aquelas pessoas, e juízes então acabam sendo obrigados a procurar profissionais em outras cidades para não haver o choque de interesse. Nós falamos em médico, mas outras áreas são muito mais difíceis ainda. É que a demanda maior que nós temos é de médicos por conta das questões previdenciárias. Mas nós temos também uma demanda significativa de perícias contábeis de cálculos, e em menor proporção perícias de engenharia, e a dificuldade de se encontrar profissionais ocorre da mesma forma: maior nas localidades menores. Mesmo nos grandes centros há dificuldade maior por conta dos honorários, onde as consultas têm valores maiores, o trabalho é remunerado de forma melhor, então o profissional tem menor interesse de fazer perícia, porque a remuneração será inferior e demanda tempo. A elaboração de laudo também requer toda uma sistemática que muitas vezes o profissional não está habituado.

ConJur — A grande dificuldade hoje do tribunal é lidar com a falta de orçamento. De quanto foi essa redução?
Therezinha Cazerta — Olha, nós tivemos uma redução da linha de 30 a 50%, conforme os setores. Então nós temos que economizar em tudo, e para o mínimo necessário já está faltando. Nós reduzimos pessoal terceirizado, estagiários. Então qualquer iniciativa que demande criação de despesa nova está impossibilitada. Para manter o que nós temos em funcionamento, está difícil.

ConJur — Remunerar mediador e conciliador, por enquanto, não tem como?
Therezinha Cazerta — Impensável, porque nós não estamos conseguindo manter o pagamento do corpo que nós já tínhamos, quando falo dos terceirizados estamos falando de segurança, estamos falando em elevador, nós estamos falando de limpeza. É indispensável, e houve uma dispensa muito grande. Então nós reduzimos. Nós estamos reduzindo também gastos com energia, com papel, com tudo. Nós estamos cortando no mínimo indispensável. Daí a pensar em melhoria de serviço é muito difícil.

ConJur — Esse ano não teve nenhum mutirão ainda num final de semana?
Therezinha Cazerta — Não, nós nem temos condições de fazer porque nós estamos mantendo o básico, e não dá para pensar em custos adicionais.

ConJur — Chegou a visitar algum lugar em que já tenha sido implantado o Processo Judicial Eletrônico? Como está sendo o treinamento?
Therezinha Cazerta — Nós já visitamos vários lugares e tem funcionado bem, mas ainda é incipiente, o processo necessita ainda de adaptações, de aperfeiçoamento, e há o tempo de aprendizado, que é inevitável. Como ainda é um volume muito pequeno, o treinamento prático ainda está em fase muito embrionária, levará um tempo para que se tenha um número significativo que represente efetivamente um conhecimento na prática. Temos uma dificuldade maior, porque já tínhamos em funcionamento um sistema diverso para os juizados, e agora temos que treinar para outro sistema que é totalmente diferente. O servidor já atua no processo físico, no processo do juizado que é outro, no processo administrativo que é outro, e agora no processo eletrônico judicial, então são processos muito diferentes para o mesmo servidor atuar. Vamos ter que conviver com essa realidade de vários sistemas funcionando ao mesmo tempo, e sistemas que não conversam entre si. O funcionário precisa de um treinamento, os sistemas são complexos, aprendizado demora um tempo, isso está sendo feito. Mas de novo a questão orçamentária dificulta, porque deveríamos ter equipes que fossem ao local de trabalho para dar o treinamento, que é muito mais efetivo, mas isso não é possível.

ConJur — E como foi a correição do Conselho da Justiça Federal no tribunal no mês de junho?
Therezinha Cazerta— Aparentemente foi tranquila, não tive notícia de maiores problemas efetivamente. Sempre onde se vai se encontra deficiência, se encontram inadequações e essa proximidade da Corregedoria é muito importante para colocar em ordem essas questões. Esse contato aproxima os órgãos competentes para solução de problemas do tribunal.

ConJur — Como a 3ª Região lida com a alta taxa de recorribilidade?
Therezinha Cazerta — Nossos maiores clientes são o setor público, e realmente temos uma quantidade de recursos bastante grande. Temos atuado institucionalmente junto aos órgãos para tentar reduzir o número de recursos desnecessários, no sentido de que há questões que já estão pacificadas, enfim já resolvidas de modo mais permanente pela Justiça, mas que ainda há recursos. Tivemos uma reunião no âmbito da Previdência com o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, para levantamento dos pontos em que era possível trabalhar dentro de uma perspectiva de redução de demanda, de diminuição dos recursos e de ampliação de conciliação. Outro problema é a particularidade da Justiça Federal, que resulta em dificuldade de conciliação, porque nós dependemos do ente público, que nem sempre está disponível à conciliação. E nesses momentos de corte de orçamento, a disposição para conciliação diminui muito, porque a conciliação acarreta oneração dos cofres públicos.

ConJur — Então a aplicação das audiências de mediação e conciliação, como previsto pelo novo CPC, na Justiça Federal, é uma coisa que não vai ter como ser como está se fazendo na Justiça comum.
Therezinha Cazerta — Não, porque nós temos uma metodologia diferenciada. Porque nós temos que detectar primeiro quais são os temas onde a administração pública tem autorização para fazer conciliação. Não adianta nós marcarmos audiência de conciliação em todos os processos, nós temos que detectar os temas primeiro e nos concentrar onde haverá efetividade. Órgão público não faz conciliação individualmente por processo, ele faz conciliação em massa. Em certos nichos, eles têm propensão ou autorização. Então nós precisamos trabalhar em conjunto para selecionar os processos onde haverá efetivamente a chance de conciliação, porque senão nós dispendemos recursos desnecessariamente. Com a Caixa Econômica sempre funcionou bastante bem. O INSS tem épocas que está bastante aberto em certos temas para fazer conciliação. Há um programa centralizado de conciliação para todas as unidades. Todas as subseções têm um setor específico de conciliação que atua para todas as varas.

ConJur — O CNJ tem insistido muito nas audiências de custódia. Como ela está caminhando?
Therezinha Cazerta — Nós temos um problema relacionado a escolta pois dependemos da Polícia Federal, que faz a escolta dos nossos presos. A Polícia Federal não tem um setor específico como o estado tem, com uma secretaria que cuida só da administração penitenciária. A Polícia Federal nos reporta que não tem efetivo suficiente para fazer isso. Nós tentamos em reuniões um convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária, mas não houve sucesso. Nós mantivemos o canal aberto e tentamos conversar, mas eles não se disponibilizaram, ao fundamento de que não tinham como ampliar as suas atribuições porque já estariam trabalhando dentro de um limite.

ConJur — Teve uma decisão recente aqui do tribunal que reconheceu uma tradução de sentença feita pelo Google Tradutor. Foi um instrumento processual adequado?
Therezinha Cazerta — Claro que a situação melhor é com o próprio tradutor-intérprete, porque nós sabemos que esses tradutores eletrônicos têm limitações, ocorrem equívocos, de tradução ao pé da letra, nem sempre corresponde ao contexto. Através de um tradutor-intérprete, o ato sempre fica melhor realizado. Mas na impossibilidade, terá que se fazer uso dessas ferramentas mais modernas que existem, especialmente se considerando que nós temos idiomas quase desconhecidos, porque há presos de todas as nacionalidades que se possa imaginar. Outra possibilidade é um corpo próprio dos tribunais, com pessoal que possa trabalhar inclusive por videoconferência. Isso tem sido realizado, não por corpo próprio, mas intérprete por videoconferência, quando não se tem intérprete no local. Então esses recursos terão que ser utilizados.

ConJur — Há muitos processos administrativos em aberto contra juízes?
Therezinha Cazerta — Nós temos alguns expedientes. O processo relacionado ao juiz tem um processamento especifico em que há uma fase preliminar de apuração e, depois de apurado o caso e levantados os elementos suficientes, é levado ao órgão especial para abertura de processo administrativo. É esse expediente preliminar que existe, porque toda reclamação, todo pedido de providência é autuado e apurado. Se necessário, há colheita de prova no tribunal. A população, em geral, procura muito, tanto a ouvidoria quanto a Corregedoria, com reclamações que são procedentes ou não, e a Corregedoria apura. Mas abrirmos processos por situações graves, isso é um número muito reduzido e, por ora, os processos são sigilosos. Nós não podemos mencionar casos, mas há um número muito pequeno.

ConJur — O novo CPC está deixando mais lenta a prestação jurisdicional?
Therezinha Cazerta — As sessões de julgamento estão mais demoradas agora, porque reduziu o âmbito das decisões monocráticas. E muitos processos que eram resolvidos monocraticamente agora são pautados, e aí aumentam também as sustentações orais. É verdade que havia certo exagero do uso da decisão monocrática para além das hipóteses legais. É necessário reconhecer, se fazia isso no afã de produzir um número maior de decisões em um tempo menor.

ConJur — Mas na área previdenciária ou também no Direito Privado?
Therezinha Cazerta — Em todas, mas especialmente na área previdenciária, que o impacto é muito grande na medida em que há um número maior de processos e, portanto, de decisões. O gabinete pratica muito mais atos para realização dessas sessões. As sessões têm toda uma preparação que consome muito tempo dos servidores, então quanto mais processos vão para pauta, maior o trabalho e menor produtividade. Os desembargadores também têm menos disponibilidade de tempo. Ficando mais tempo nas sessões, eles tendem a produzir menos. Já na primeira instância, a questão da contagem dos prazos é que impactará bastante no andamento dos processos, e, no geral, aumentará o volume de processos em andamento. E o tempo de demora, na minha visão, vai aumentar, pois essas novas normas vêm na contramão da tendência moderna de acelerar o processamento para alcançar a duração razoável da ação judicial. Elas não foram pensadas com essa finalidade e podem tornar o Judiciário muito mais lento ou menos eficiente. Porque continua-se cobrando as mesmas metas, o alcance do mesmo volume de produtividade, com prazos muito mais alargados.

ConJur — A senhora acha que o foro especial deveria acabar?
Therezinha Cazerta — A tendência é acabar mesmo. É destinar a questão para a primeira instância.

ConJur — E sobre a “lava jato”, a senhora acha que ela é um divisor de águas?
Therezinha Cazerta — É uma operação que alcançou muitos setores e pessoas. E alcançou uma extensão muito grande e acabou sendo efetivamente algo muito significativo. Mas sabemos, infelizmente, que a corrupção está no poder público com muita intensidade. O que acontece hoje é maior apuração, maior divulgação. O diferencial é a maior divulgação desses fatos, havendo muita repercussão. Mas essas questões sempre existiram e continuarão existindo. Infelizmente, a corrupção não acaba de uma hora para outra, está arraigada na cultura brasileira, e não só aqui no nosso país.

ConJur — Um dos grandes entraves da Justiça Federal são as execuções fiscais. Como dar fim aos processos em que não se encontram bens do devedor?
Therezinha Cazerta — Esses processos vão para o arquivo depois que se esgotam todas as possibilidades, mas, até se esgotarem todas as possibilidades, a secretaria já teve que atuar em milhares e milhares de processos em torno de um andamento muito dificultoso. Penso que a solução seria o processo de execução administrativo. O Estado teria setores administrativos especializados nessa tarefa de procura de devedores e de bens, e os processos só deveriam ser encaminhados efetivamente a juízo quando encontrados e tendo havido oposição de embargos e impugnação. Existem projetos no sentido de transferir essa função para a esfera administrativa, mas há muita controvérsia, isso vem sendo discutido há décadas e não se conclui. É um trabalho de campo, tem que haver uma investigação para localização de pessoas e de bens com pessoal especializado, essa não é a vocação do Judiciário. O Judiciário não é formado, preparado e equipado para isso e nem deveria ser.

ConJur — Para finalizar, qual a principal meta que a senhora tem na Corregedoria?
Therezinha Cazerta — Nossa ideia é fazer um levantamento das práticas na Justiça Federal e sistematizá-las de modo que sirva como orientação geral. O que nós observamos é que em cada localidade há situações bastante diversificadas. Então procuramos disseminar o que encontramos de bom, correto e eficiente para servir de modelo para as outras unidades, e quanto ao que encontramos de irregular ou inadequado, corrigir, orientar e repassar as orientações. No curso das correições, procuramos implementar as boas práticas e dar as orientações in locu, bem como respostas às dúvidas e questionamentos. Elabora-se um relatório minucioso da situação da unidade judiciária e dos encaminhamentos dados e, com o posicionamento célere do conselho, busca-se a efetivação permanente daquelas melhorias. A ideia é sistematizar esse trabalho e dar uma divulgação maior, além de promover o acompanhamento a fim de verificar se as recomendações dadas estão sendo efetivamente cumpridas. Com esse trabalho, busca-se uniformizar os procedimentos e aperfeiçoar os serviços visando o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-ago-07/entrevista-therezinha-cazerta-corregedora-trf-regiao

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