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IPTU só pode ser cobrado após entrega das chaves do imóvel

Construtoras que fazem a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio antes de entregarem as chaves do imóvel estão infringindo a lei.

Esse é o entendimento de diversos tribunais de Justiça do país que analisam processos dessa natureza.

Mas, apesar de decisões favoráveis aos consumidores, a prática continua comum em imóveis na planta.

Em um caso recente, a 45ª Vara Cível do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou abusivas as cláusulas que permitiam esse tipo de cobrança em contratos da Rossi Construtora.

A ação foi aberta pelo Ministério Público de SP após investigar que a empresa fazia a cobrança em diversos contratos de imóveis.

Giselle Tapai, especialista em direito imobiliário, diz que a construtora deve arcar com qualquer custo referente ao imóvel durante as obras. “As cobranças de condomínio, IPTU, água e luz só passam a ser responsabilidade do proprietário quando ele receber a posse do imóvel com as chaves”, diz.

Já o presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Flávio Amary, afirma que, se as cobranças estão nos contratos, elas são legais.

A Rossi diz que cabe recurso e que a entrega de chaves fica disponível a partir da instalação do condomínio.

Fonte- Folha de São Paulo- 3/9/2018- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/09/iptu-so-pode-ser-cobrado-apos-entrega-das-chaves-do-imovel.shtml

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