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Contribuintes podem recorrer de taxas ilegais junto ao IPTU

Diversos municípios cobram, juntamente com o IPTU, diversas taxas que já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente (taxa de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública, taxa de prevenção e extinção de incêndio) nos últimos cinco anos.

Conforme a advogada da Giugliani Advogados, Beatriz Dainese, “o proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas com o carnê de IPTU está sendo lesado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade”. Uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço.

As taxas são os tributos destinados a remunerar serviços públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou potencialmente, do serviço que constitua o fundamento da sua instituição.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, e os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a limpeza e a conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. E tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis.

JC Contabilidade – Que taxas as prefeituras municipais vêm atrelando ao IPTU?

Beatriz Dainese – As taxas que têm sido atreladas à cobrança do IPTU são taxa de lixo, taxa de prevenção e extinção de incêndio e taxa de conservação de vias e logradouros.

Contabilidade – Como pedir a restituição dos valores pagos indevidamente?

Beatriz – Para que os contribuintes possam restituir o valor indevidamente pago pela cobrança dessas taxas, ainda é necessário ingressar com uma medida judicial para que haja reconhecimento judicial da ilegalidade da cobrança e o reconhecimento do direito de restituir os valores pagos.

Contabilidade – Qual a legislação que rege a cobrança do IPTU?

Beatriz – A legislação que irá determinar quais taxas estão sendo cobradas, é a legislação municipal. Desta forma, é necessário observar qual o município de cada contribuinte e qual a legislação vigente em cada caso para verificarmos quais taxas são cobradas, se todas as taxas se revestem de características ilegais e inconstitucionais, qual a base de cálculo eleita para cada taxa. Tudo vai depender da legislação de cada município.

Contabilidade – O que significa a cobrança proporcional das taxas? Como é feita a valoração?

Beatriz – Em regra, essas taxas citadas (taxa de lixo, taxa de prevenção e extinção de incêndio, taxa de conservação de vias e logradouros) têm eleito como base de cálculo a mesma eleita para a cobrança do IPTU. Esta é uma das razões pelas quais referidas taxas tornam-se ilegais e inconstitucionais pois há expressa vedação legal para que qualquer taxa tenha a mesma base de cálculo do IPTU. Ocorre que esta situação deve ser analisada em cada caso, pois depende da previsão legal de cada município.

Contabilidade – Há municípios gaúchos que vêm cobrando taxas indevidas? Você pode dar exemplos de cidades que têm feito essas cobranças e/ou já tiveram de responder judicialmente?

Beatriz – Temos, por exemplo, o município de Bento Gonçalves, que realiza a cobrança de taxas que até mesmo já foram declaradas inconstitucionais conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Contabilidade – Os cidadãos costumam se dar conta quando têm de pagar valores cobrados ilegalmente?

Beatriz – Muitas vezes, por ausência de informação, os contribuintes recebem os carnês de IPTU com a inclusão das cobranças dessas taxas e não sabem que elas são ilegais, e com isso, acabam pagando as mesmas.

Contabilidade – O ajuizamento de um processo judicial para que haja determinação judicial cancelando a cobrança deve ser fruto de um processo individual?

Beatriz – Sim, para que seja mais célere o prosseguimento do processo e com isso a obtenção de um provimento judicial, é aconselhável que a ação seja individual. É importante destacar que, em que pese as taxas já terem sido declaradas inconstitucionais, para que não sejam mais cobradas com o IPTU ainda há necessidade de ajuizamento de um processo judicial para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

Contabilidade – Caso o cidadão se dê conta, ao pagar o IPTU, que teria de pagar uma taxa indevida, você aconselha a realizar o pagamento e após mover um processo ou não pagar?

Beatriz – Existem duas possibilidades. Na primeira, é possível que o contribuinte faça o pagamento, para não ter nenhum debito em aberto, e posteriormente ingressamos com a ação judicial para restituir o valor. Na segunda, é possível agir preventivamente, ajuizar a ação antes de realizar o pagamento da carne de IPTU que já vem com as taxas, e pedir medida liminar pata que seja emitido um novo carne de IPTU sem as taxas.

Fonte- Jornal do Comércio- 25/4/2018-
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/04/cadernos/jc_contabilidade/623037-contribuintes-podem-recorrer-de-taxas-ilegais-junto-ao-iptu.html

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