Em busca de retornos melhores em tempos de juros baixos, os investidores de altíssima renda estão aportando recursos em produtos de maior risco e sem a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Entre as novas escolhas desse público estão investimentos em: títulos corporativos (debêntures); debêntures de infraestrutura, certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), ações, fundos de ações e multimercados.
Além do impulso dado pelo ciclo de baixa da taxa básica de juros (Selic) iniciado em outubro de 2016, a criação do teto de R$ 1 milhão por investidor, a cada período de 4 anos, no Fundo Garantidor de Crédito (FGC), em vigor desde dezembro do ano passado começa a provocar movimentações nas carteiras.
Mas na visão de especialistas consultados pelo DCI, essa mudança será gradual, pois contratos de investimentos feitos com data anterior a 21 de dezembro de 2017 não foram impactados pela nova regra. “Na medida em que os prazos dos investimentos em ativos de renda fixa forem vencendo, esse público qualificado buscará alternativas.
O pequeno e o médio investidor não são afetados”, afirma o CEO e cofundador do App Renda Fixa, Francis Wagner.
Ele explicou que a proteção do FGC vai até R$ 250 mil por conglomerado financeiro para aportes em certificados de depósito bancário (CDBs), recibos de depósito bancários (RDBs), letras de crédito imobiliário (LCIs), letras de crédito do agronegócio (LCAs), letras de câmbio (LCs), letras hipotecárias e caderneta de poupança.
“Antes, esse investidor podia acumular essas aplicações de até R$ 250 mil em diversas instituições financeiras. Mas, atualmente, com o teto [de R$ 1 milhão] terá a garantia do FGC limitada a, no máximo, quatro instituições”, exemplificou.
Francis Wagner lembrou o conceito de conglomerado financeiro. O investidor que estava em CDBs de dois bancos de um mesmo grupo, sempre teve o limite total de R$ 250 mil. São exemplos, nesse caso, de depósitos acumulados em poupança e em aplicações de renda fixa do: Banco Pan e Banco BTG Pactual; Bradesco e HSBC Brasil; Itaú e Citibank Brasil.
Wagner diz que, atualmente, as pessoas físicas estão aportando mais recursos em multimercados, fundos de ações, fundos imobiliários e debêntures. “O risco é mais elevado.”
Ele lembra que o FGC também não cobre investimentos em certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados do agronegócio (CRA), e as letras imobiliárias garantidas (LIG).
O chefe de análise da Toro Investimentos, Rafael Panonko, pondera que a alteração promovida no regulamento do FGC, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, não alcança 1% dos investidores brasileiros. “Não é uma preocupação para o pequeno investidor pessoa física. E o público atingido [de altíssima renda] pode buscar [e pagar] uma consultoria ou assessoria financeira para diversificar sua alocação”, recomendou.
Na visão do superintendente financeiro do Banco Ourinvest, Alfredo Bianchi Alves, o teto de R$ 1 milhão influencia o comportamento de grandes aplicadores. “Antes, alguém com R$ 10 milhões podia aportar em 40 instituições diferentes. Isso vai mudar a composição das carteiras”, diz.
Para o fundador da plataforma Yubb, Bernardo Pascowitch, praticamente não há qualquer efeito para pequenos aplicadores, mas as novas regras trouxeram uma dificuldade de entendimento para o público de varejo de mais alta renda. “Isso já mudou a estratégia dos assessores, que passaram a ofertar multimercados, fundos de investimentos, debêntures e renda variável [ações e fundos de ações]”, constatou.
Pascowith contou que a renda fixa com a proteção do FGC não perdeu “tanta” atratividade, mesmo com o recuo dos juros. “Ainda aparecem CDBs de instituições menores, com rentabilidade prefixada prometendo ganhos de 11% a 12% ao ano, isso proporciona ganhos extraordinários em relação ao DI”, mencionou.
Na prática, já há uma mudança de alocação em curso, mas é, principalmente, atribuída ao efeito do ciclo de baixa da taxa básica de juros. “Com a Selic abaixo de 7% ao ano, vemos uma diversificação para fundos multimercados, ações e debêntures, que não são cobertos pelo FGC. O investidor abre mão de garantias para buscar um pouco mais de rentabilidade”, contou Panonko.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicados na última sexta-feira mostram que, de fato, a captação líquida em multimercados já atingiu R$ 41,5 bilhões no acumulado do ano até 17 de março, e os fundos de ações também apresentam aportes líquidos de R$ 9,2 bilhões na mesma base de comparação, sinal de interesse por carteiras de maior risco.
No mercado de capitais, é notável o crescimento no acumulado do primeiro trimestre de 2018 dos volumes emitidos de: papéis incentivados de infraestrutura pelo artigo 2º da lei 12.431/2011 (+89,29%), debêntures (+75,11%) e avanço de 34,33% dos CRIs.
Nos departamentos de private banking dos grandes bancos é considerável o crescimento da demanda por crédito privado.
“Isso está ocorrendo dentro de todos os private bankings, uma migração de títulos bancários para o risco corporativo”, diz a gerente de private banking do Santander, Fernanda Crivelenti.
Na opinião dela, esse é movimento natural. “Para o investidor de private banking é muito comum ultrapassar o teto [máximo] de R$ 1 milhão em renda fixa. Daí a importância do trabalho de assessoria financeira em explicar todos os riscos aos clientes. E é possível diversificar para outros produtos com baixo risco e melhor rentabilidade”, assegura.
Ela contou que os clientes desse segmento no Santander, onde a regra de corte é o patrimônio financeiro superior a R$ 3 bilhões, adquirem CDBs, LCIs e LCAs da própria instituição. Nesse modelo, o Santander Brasil não oferta títulos bancários de terceiros.
Posição do Banco Central
Em discurso recente, feito em 13 de abril último, em seminário do Insper, em São Paulo, o presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, disse que a criação do teto do FGC foi positiva. “Foi constatado que um número limitado de investidores, mesmo capacitados para tanto, vinha utilizando o limite do FGC para realizar investimentos sem avaliar adequadamente o perfil de risco das instituições captadoras”, argumentou.
Segundo Ilan, a cobertura do fundo garantidor deve ser suficiente para proteger o depositante, mas não pode ser alta demais para incentivar o risco moral, que é a tomada de risco excessiva pelos grandes depositantes. “O limite [de R$ 1 milhão por investidor a cada quatro anos] busca mitigar o risco moral associado à garantia de créditos.
Isso permite que o FGC concentre seus recursos no cumprimento de sua missão institucional”, ressaltou o presidente do Banco Central.
Fonte- DCI- 23/4/2018- http://www.seteco.com.br/investidores-de-altissima-renda-migram-para-ativos-sem-o-fgc-dci/