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Instruções Normativas inviabilizam contratação de temporários

Prezados empresários,

O setor de Trabalho Temporário, responsável pela inclusão de milhares de pessoas no mercado de trabalho, sobretudo jovens em busca do primeiro emprego, foi objeto nesta semana de duas Instruções Normativas – IN nº. 114 e IN nº. 17 que  inviabilizam a contratação de temporários e expandem a carga burocrática do nosso setor, ao criarem regras que descaracterizam a Lei 6.019/1974.

Pontos obscuros e questionáveis permeiam as Instruções. A obrigatoriedade de se estabelecer data inicial e de término para um contrato de Trabalho Temporário o transforma simplesmente em um contrato por prazo determinado, desconsiderando, assim, o motivo justificador. O prazo é variável conforme a necessidade do tomador de serviços, desde que haja o cumprimento da Lei no que se refere à duração do contrato. 

Os jovens, que já enfrentam dificuldades para conseguir uma primeira inserção no mercado de trabalho, serão diretamente prejudicados por essas arbitrárias Instruções Normativas. A contratação de trabalhador tecnicamente apto passa a ser uma exigência para o contrato temporário, o que significa negar a oportunidade de aprendizagem e ascensão profissional a mais de 24 mil jovens (Pesquisa Sindeprestem/Fenaserhtt 2014) já nesse final de ano.

A economia em desaceleração, inflação em alta e corte de postos de trabalho na indústria são fatos que parecem não sensibilizar as autoridades para a necessidade de geração de emprego. No momento em que o governo federal tenta manter os níveis de empregabilidade, o que se constata é a ação maléfica e de cunho autoritário voltada para impedir a atividade de um dos setores dinâmicos da economia. Coisa inimaginável.

O Brasil precisa de leis inteligentes e menos amarras burocráticas. Ao invés de caminharmos para a modernidade, seguindo o exemplo de outros países que modificaram toda a legislação trabalhista para estar em sintonia com a realidade, somos pegos de surpresa por um absurdo ato de retrocesso. Os pontos aqui mencionados expressam a visão retrógrada que, infelizmente, inspira alguns técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego. Faremos o nosso formal protesto junto ao Ministro do Trabalho, Manoel Dias.

O momento exige que estejamos unidos em mais essa luta. Vamos demonstrar com urgência a nossa indignação ao Senhor Ministro do Trabalho e Emprego e solicitar que Sua Excelência, para a tranquilidade do nosso setor de Trabalho Temporário, revogue de imediato as malfadadas Instruções Normativas.

Abaixo, estão os endereços para os Senhores encaminharem ao Senhor Ministro Notas de repúdio.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Esplanada dos Ministérios Bl. F Sede 5º Andar – Gabinete
Telefones: (61) 2031-6857 / (61) 2031-6878
Fax: (61) 2031-8245
CEP: 70.059-900
Brasília – DF

Envio de correspondência via Portal do MTE:
http://portal.mte.gov.br/portal-mte/navegacao-auxiliar/envie-para-um-amigo/envie-para-um-amigo.htm

Envio de e-mail para o Gabinete do Ministro: [email protected]

Fonte- http://www.cebrasse.org.br/3423

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