O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no uso da atribuição …resolve:
Art. 1º Os procedimentos de registro de empresa de trabalho temporário e os de autorização de contratação e prorrogação de contratos de trabalho temporário que excedam três meses obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I – DO REGISTRO DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Art. 2º O funcionamento da Empresa de Trabalho Temporário – ETT dependerá de registro efetuado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 6.019/74 e no art. 4º do Decreto nº 73.841/74. Conheça a íntegra no link