Home > DCTF > Instrução Normativa RFB nº 1626, de 09/03/2016

Instrução Normativa RFB nº 1626, de 09/03/2016

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …..

…..

§ 3º As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.” (NR)

“Art. 3º …..

…..

§ 3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

…… ” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317342

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