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Instrução Normativa RFB nº 1442, de 29/01/2014

Publicado no DOU em 30 jan 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.

Instrução Normativa RFB nº 1442, de 29/01/2014

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:

Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. …..
…..
§ 1º …..
…..

II – Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
…..” (NR)
“Art. 16. …..
§ 1º …..
…..

II – Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
…..” (NR)
“Art. 18. …..
…..
§ 2º …..
…..

II – Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
…..” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte- Legisweb.

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