O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 11, 14 e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A entrega de documentos na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no formato digital denominado Portable Document Format (PDF), padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), bem como nos formatos de compactação de dados de extensões denominadas “.zip” e “.rar”, para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, será realizada nos termos desta Instrução Normativa.
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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=20/01/2016