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Códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial: Divulgação

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2016 – DOU 1 de 12.01.2016, foram instituídos os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), observando-se que:

a) os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 75 a 90 do Quadro I a seguir, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro/2009 e posteriores que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004;

b) o código de receita 5155 – Depósitos Judiciais – Royalties e/ou Participação Especial – DJE, constante do item 3 do Quadro II a seguir, fica instituído a partir de 24.12.2015.

QUADRO I – CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL- Conheça clicando no link:

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15537

Fonte- Legisweb- 12/1/2016.

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