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Instrução Normativa n° 17, de 7 de Novembro de 2014

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no uso da atribuição …resolve: 

Art. 1º Os procedimentos de registro de empresa de trabalho temporário e os de autorização de contratação e prorrogação de contratos de trabalho temporário que excedam três meses obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I – DO REGISTRO DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 2º O funcionamento da Empresa de Trabalho Temporário – ETT dependerá de registro efetuado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 6.019/74 e no art. 4º do Decreto nº 73.841/74. Conheça a íntegra no link 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/11/2014&jornal=1&pagina=146&totalArquivos=212

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