Home > Receita > Instrução Normativa n. 1.586, de 3 de Setembro de 2015

Instrução Normativa n. 1.586, de 3 de Setembro de 2015

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ……………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. § 4º …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… III – a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula. ……………………………………………………………………………” (NR) “Art. 7º ……………………………………………………………………….. § 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 6º e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula. ……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/09/2015&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=276

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