DOU de 1/4/2015.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º, 65, 110, 112, 121, 122, 131, 143, 159, 181 e 186 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 21. A receita bruta auferida pela pessoa jurídica decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento).” Conheça a íntegra clicando no link