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Instituídos novos códigos de receita do Darf

Por meio da norma em referência, foram instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 4983 – Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB; e

b) 4990 – Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 40/2014 – DOU 1 de 19.11.2014)

Fonte: IOB Online- 19/11/2014.

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