Home > Receita > Informar ou não o plano referencial na ECD?

Informar ou não o plano referencial na ECD?

Muitas vezes nos vemos diante de tantas demandas do dia a dia das empresas que somos tentados a fazer o estritamente necessário, mesmo que isso signifique apenas “empurrar” o problema para mais adiante. Pois bem, em se falando de ECD, sabemos que o plano de contas referencial não é obrigatório, e não informa-lo não acarretará nenhum problema no envio da obrigação.

Já na Escrituração Fiscal Digital (ECF), assim como no FCont, o plano RFB é obrigatório, pois o mesmo será utilizado na confecção das demonstrações fiscais (lucro fiscal). Para aqueles que não realizaram o De-Para para entregar a ECD  será necessário realizar uma pequena “manobra” de contorno afim de que seja possível a carga do mesmo.

É claro que existem outras formas de fazê-lo, no entanto apresentaremos aqui aquela que julgamos ser a mais conveniente àqueles que não têm o plano RFB na ECD, a saber:

Num primeiro momento importar o livro digital (arquivo txt) da ECF gerado na solução fiscal, que deverá conter o de-para do plano contábil com o plano referencial no PVA (Programa Validador e Assinador). Em seguida recuperar os dados da ECD do período, que deve estar pelo menos assinada (não há necessidade de envio), e por fim reimportar o mesmo livro digital da ECF. Neste caso, tendo o cuidado de marcar apenas o plano de contas. Dessa forma o PVA faz o referenciamento e remonta as demonstrações contábeis de acordo com o plano referencial (visão fiscal).

Embora haja esta forma de contorno, sugerimos que tarefa seja realizada antes da entrega da ECD, pois dessa forma o PVA já reconhece a declaração e monta o referenciamento sem necessidade de nova carga na ECF.

Abaixo apresentamos passo a passo de como contornar a falta de referenciamento na ECD:

Importar ECF no PVA: Importando todos os blocos da escrituração contábil fiscal.

Clique no link para as imagens explicativas:

http://www.mauronegruni.com.br/2015/07/20/informar-ou-nao-o-plano-referencial-na-ecd/

Fonte: Decision IT- 20/7/2015;
http://www.mauronegruni.com.br/2015/07/20/informar-ou-nao-o-plano-referencial-na-ecd/

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?