O eSocial é parte do sistema de escrituração digital que exigirá que todos os empregadores enviem ao fisco, de forma unificada, em ambiente digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores.
Portanto, este sistema irá unificar todos os dados dos trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na sua vida laboral desde o momento da contratação até a rescisão contratual. Consequentemente, conclui-se que constituem informações a serem enviadas via eSocial, entre outras, as relativas a todos os exames médicos realizados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) das empresas, sejam eles admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.
Não obstante, na versão inicial do layout do eSocial encontramos informações relativas aos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitorização pontual não enquadrado nos casos anteriores. Não foram previstas expressamente as informações relativas aos exames médicos demissionais.
Entende-se por monitorização o acompanhamento, a observação. Portanto, a princípio, não se aplica aos exames médicos demissionais, os quais verificam as condições existentes em determinado momento, portanto, em situação estanque, estagnada.
Não há também definição quanto ao termo pontual. Ora, por pontual, pode-se entender: exames realizados exatamente nas datas pré-estabelecidas (tempo preciso) ou casos pontuais, isto é, não previstos previamente, mas que se fizeram necessários devido à situação verificada (excepcional, esporádico, eventual, raro).
Aguarda-se, portanto, que na divulgação definitiva do layout ou do manual de orientação do eSocial tais questões sejam definitivamente esclarecidas.
Fonte- Portal eSocial- http://www.portalesocial.com.br/exame_demissional.asp