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Riscos ocupacionais específicos e agentes nocivos à saúde deverão ser informados no eSocial

A versão inicial do layout do eSocial traz entre as suas tabelas, a de número 7, relativa aos riscos ocupacionais específicos e agentes nocivos a que estão sujeitos os trabalhadores. Entre os agentes nocivos constam: os físicos (frio, calor, umidade, ruído vibração, radiações ionizantes et.); os químicos (gás, vapor, poeira, névoas, óleos etc.); os biológicos (bactérias, fungos, vírus, parasitas etc.).

Os riscos ocupacionais específicos ali mencionados abrangem os ergonômicos biomecânicos (esforço físico intenso, transporte manual de peso, postura inadequada etc.); os ergonômicos organizacionais, inclusive psicossomáticos ( trabalho em horário noturno, monotonia, stress, controle rígido de produtividade etc.) e, ainda, os mecânicos/acidente (trabalho em altura, iluminação inadequada, choques elétricos ou mecânicos, incêndio, explosão, cortes perfurações etc.).

Observa-se que as informações relativas aos mencionados agentes nocivos e riscos ocupacionais não constituem novidade, pois mediante determinação da Norma Regulamentadora (NR) 5 já são informados anualmente por meio do preenchimento do Mapa de Riscos que constitui uma representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, o qual deve ser elaborado CIPA com a assessoria do SESMT e afixado nos locais de trabalho.

A novidade consiste no fato de que tais informações passarão a constar obrigatoriamente do sistema eSocial.

Fonte- Portal eSocial- http://www.portalesocial.com.br/riscos_ocupacionais.asp

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