Home > Sindical > Imposto sindical autorizado

Imposto sindical autorizado

O juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou inconstitucional artigos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que tratam da contribuição sindical e manteve o desconto obrigatório de um dia de trabalho em processo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região.

O magistrado entendeu que uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical (ACP 1000218-71.2018.5.02.0075). “Há que se considerar que o STF já reconheceu, há muito, que a contribuição sindical tem natureza tributária.

Assim, apenas pelo disposto no referido diploma legal (lei ordinária) não se poderia falar em dispensa do recolhimento já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar”, diz o juiz na decisão liminar (tutela antecipada).

Fonte: Valor Econômico; Clipping da Febrac- 9/3/2018.

You may also like
Aprovado o Enunciado SRT nº 72, que trata processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos
STF julga hoje 19 ações contra a contribuição sindical voluntária
PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória
Justiça do Trabalho recebe 15 mil ações sobre imposto sindical em seis meses