Os olhos da mãe se angustiavam toda vez que Anny tinha uma convulsão. E eram muitas. Chegaram a ser 60 crises convulsivas por mês. As conquistas adquiridas pela menina em quatro anos de vida, como andar, sorrir, segurar brinquedos, se perderam aos poucos, à medida que as crises se tornavam mais intensas.
A esperança veio quando Katiele leu em um fórum da internet que uma substância extraída da Cannabis sativa poderia ajudar pacientes com epilepsia intratável. Decidiram tentar.
Para a família Fischer – Norberto, Katiele, Júlia e Anny –, 11 de novembro de 2014 é o dia que marca o renascimento. Foi quando Anny tomou o canabidiol pela primeira vez. O medicamento foi o único que conseguiu controlar as crises convulsivas que afetam a menina desde os 40 dias de vida. Hoje, com dez anos, Anny voltou a sorrir. E sua família também.
Acelerar mudanças
Permitir ou não a importação de um produto derivado da Cannabis sativa que pode salvar a vida de uma criança. Esse foi o desafio enfrentado em agosto de 2018 pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar, em decisão inédita, a importação direta do canabidiol. O pedido foi feito por uma família de Pernambuco para tratamento de uma criança com epilepsia refratária – doença não controlável com os fármacos tradicionais disponíveis.
No Distrito Federal, os pais de Anny enfrentaram dificuldades semelhantes às da família de Pernambuco. Os Fischer foram os primeiros a conseguir autorização na Justiça para trazer o canabidiol dos Estados Unidos para o Brasil. Porém, são obrigados a seguir um trâmite burocrático com a intermediação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que muitas vezes atrasa o processo.
Segundo Katiele e Norberto, o precedente estabelecido pelo STJ significa uma vitória para aqueles que dependem do remédio para salvar a vida dos filhos. Para eles, essa decisão pode acelerar mudanças em relação ao atual processo de controle exercido pela Anvisa.
“Diante do precedente estabelecido pelo STJ, no longo prazo, mais pessoas devem começar a fazer a solicitação de importação direta na Justiça. Isso forçaria a Anvisa a repensar seus processos e facilitar o acesso, para assim conseguir manter o controle sobre a importação do medicamento”, afirmou Norberto Fischer.
O pai de Anny Fischer acredita que o entendimento firmado pelo STJ pode ter um impacto positivo muito grande. “Muitas pessoas ainda têm medo de passar pelo processo definido pela Anvisa, com receio da agência negar o seu pedido. Conhecemos várias pessoas que ainda compram o canabidiol de maneira clandestina”, disse.
“Esse tipo de vitória dá mais coragem para as pessoas tentarem trazer o canabidiol pelo processo regular. Esse deve ser o impacto imediato da decisão do STJ”, destacou.
Ilegal
As primeiras importações do canabidiol pela família Fischer foram feitas ilegalmente. Depois, conseguiram uma liminar que garantiu a importação do medicamento durante um tempo. Como o produto apresentou bons resultados, Norberto Fischer decidiu partir para a negociação. E negociar alternativas é o que ele faz até hoje.
Para garantir o direito dos pais de melhorar a qualidade de vida dos filhos, Norberto e Katiele procuraram órgãos como a Anvisa e a Receita Federal, e ajudaram a criar o protocolo que permite importar o produto derivado da Cannabis sativa. Mas os entraves burocráticos ainda desanimam quem mais precisa.
Importação direta
Responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, o STJ, com a decisão tomada no âmbito da Segunda Turma, abriu um precedente importante para os pacientes que dependem do canabidiol.
A determinação dada no REsp 1.657.075 permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol por uma família de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.
O STJ confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.
Direito fundamental
O relator da matéria, ministro Francisco Falcão, esclareceu que a controvérsia não tratou de fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto, o que se classifica como direito fundamental.
“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas, sim, por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.
Anvisa
A família Fischer não é a única a olhar para o Judiciário com expectativas. Cerca de 4.200 pacientes estão atualmente cadastrados na Anvisa com autorização para importar o canabidiol.
Mas o número de pessoas que faz uso do produto no Brasil pode ser muito maior. Katiele e Norberto supõem que a burocracia leve muitas pessoas a desistir do pedido formal e importar clandestinamente o produto.
No site da Anvisa, é possível conseguir informações sobre as exigências que precisam ser atendidas atualmente para a importação do canabidiol. De acordo com a agência, 5.406 pedidos para importação foram autorizados por ela de 2015 até julho de 2018.
A série 30 anos, 30 histórias apresenta reportagens especiais sobre pessoas que, por diferentes razões, têm suas vidas entrelaçadas com a história de três décadas do Superior Tribunal de Justiça. Os textos são publicados nos fins de semana.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1657075
Fonte- STJ- 24/2/2019.