A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda terá que definir, por meio de recurso repetitivo, se as empresas devem recolher a contribuição previdenciária sobre horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin. Ainda não há data para o julgamento.
O recurso é da Raça Transportes, de São Paulo, que foi obrigada a incluir as verbas no cálculo da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Recentemente, o ministro Herman Benjamin deferiu o pedido de ingresso no processo, como amicus curiae, da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).
A atual jurisprudência do STJ é favorável à Fazenda Nacional, segundo advogados, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente. Os ministros, em algumas decisões, entenderam que horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno fazem parte do salário, ou seja, são remuneração e, por isso, tributáveis. Muitos contribuintes, porém, questionam a cobrança na Justiça. A tese é de que horas extras e adicionais noturno e de insalubridade são indenizações. Dessa forma, não seriam tributados.
Uma decisão da 1ª Seção, porém, não acabará com a disputa entre União e contribuintes. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso que discute a incidência da contribuição previdenciária sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras e os adicionais noturno e de insalubridade.
Fonte- Valor Econômico- 28/2/2014; http://alfonsin.com.br/horas-extras-e-adicionais-esto-na-pauta-da-corte/