Home > STJ > Herdeiro não tem legitimidade para buscar em juízo cotas sociais sem ação de inventário ou partilha

Herdeiro não tem legitimidade para buscar em juízo cotas sociais sem ação de inventário ou partilha

A decisão é da 3ª turma do STJ.

A partir do voto do ministro Marco Bellizze, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de empresas que alegaram a ilegitimidade ativa de herdeiro necessário para buscar em juízo o pagamento de cotas sociais que integram o acervo hereditário antes de concluída a partilha.

Para os recorrentes, a herança forma um todo indivisível pertencente ao espólio e cuja legitimidade seria atribuída ao inventariante.

Ao prover o recurso, o ministro Bellizze, relator, consignou que o espólio é legitimado para propor ação de dissolução parcial de sociedade para fins de apuração da cota social do sócio falecido.

“A legitimidade ativa em decorrência do direito de saisine e do estado de indivisibilidade da herança, após serem estendidos aos coerdeiros, antes de efetivada a partilha. Essa ampliação excepcional da legitimidade, contudo, é ressalvada tão somente para proteção de interesse do espólio.”

Porém, no caso dos autos, asseverou, a ação foi proposta com o intuito declarado de pretender para si, exclusivamente, as cotas pertencentes ao autor da herança, independentemente da propositura da correspondente ação de inventário ou sua partilha. E, deste modo, “não detém o coerdeiro necessário a legitimidade ativa para propor a presente ação”. A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.645.672

Fonte- Migalhas- 22/8/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264122,71043-Herdeiro+nao+tem+legitimidade+para+buscar+em+juizo+cotas+sociais+sem

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