Substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU)
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts.588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de novembro de 2016.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal encaminhará ao MTPS, em arquivo digital e na periodicidade a ser definida pela Secretaria de Relações do Trabalho, todas as informações constantes nos códigos de barras das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana quitadas na rede bancária nacional, assim como as referentes ao código sindical completo e ao valor da cota parte creditado à Conta Especial Emprego e Salário relativos a cada GRCSU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
ANEXO I
MODELO DE GRCSU
ANEXO II
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1ª VIA – CONTRIBUINTE
DADOS VENCIMENTO DA GUIA
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