O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS):
I – 4141 – PERT – Previdenciário – Pessoa Jurídica; e
II – 4142 – PERT – Previdenciário – Pessoa Física.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 21 de junho de 2017.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345329