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Governo usa decreto para dar calote em prestador de serviço

Em ano de arrocho, o governo federal cortou os gastos. Com repasses menores, os órgãos públicos não estão dando conta de pagar em dia contratos como os de vigilância, conservação e limpeza. Segundo o presidente da Associação das Empresas Prestadoras de Serviços de Minas Gerais (Aeps-MG), Fabiano Medeiros, os atrasos chegam a seis meses e a dívida, só dos cerca de 20 associados à entidade, ultrapassa R$ 200 milhões. E, desde janeiro, o governo tem uma espécie de licença para dever.

É que o decreto nº 8.389 reduziu em 33% o valor destinado a despesas consideradas não prioritárias. Por ele, em vez de pagar 1/12 avos da dívida mensal, o limite caiu para 1/18 avos. É como se uma dívida, em vez de ter que ser paga em 12 meses, ganhasse autorização para ser paga em até 18 meses. “Esse decreto, de certa forma, regulamenta o calote do governo”, destaca o advogado José Geraldo Malta, especialista em direito público e administrativo.

 Como 2015 começou sem a aprovação do Orçamento, o decreto foi criado com o objetivo de autorizar o governo a movimentar suas contas. “Sem ele, o governo não poderia gastar por impossibilidade legal. Mas poderia ter sido mantido o limite de 1/12 avos, que é o definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, explica Malta.

“A situação está caótica. As empresas de vigilância e conservação não estão recebendo. Chega o quinto dia útil e o setor tem que recorrer a empréstimos para honrar a folha de pagamento. Nós estamos financiando esse rearranjo orçamentário que o governo tem que fazer para equilibrar suas contas. Mas, sem receber e pagando juros de em média 3% ao mês, vai demorar muito para compensar essa defasagem, e já tem empresa prestes a demitir”, afirma Fabiano Medeiros.

Um empresário do ramo de segurança, que pediu para não ser identificado por medo de sofrer retaliações, conta que uma universidade do Triângulo Mineiro acumula uma dívida de aproximadamente R$ 3 milhões. “Eles não pagam desde novembro. Para manter minha folha de pagamento e arcar com encargos trabalhistas e benefícios, a única saída é pegar empréstimo. Só com esse contrato, já gastei cerca de R$ 300 mil para pagar juros. Ou seja, eu tenho que pagar para manter um contrato ruim”, reclama o empresário.

“Minha dívida total, com todos os clientes, passa de R$ 25 milhões. Se eu recebesse e aplicasse esse dinheiro a um rendimento de 0,6% ao mês, teria rendimento de R$ 150 mil por mês e não precisaria fazer mais nada na vida”, diz o empresário.

O advogado Malta explica que os contratos dessas prestadoras de serviços são regidos pela Lei das Licitações (8.666). “Essa lei permite que o órgão público atrase o pagamento em, no máximo, 90 dias, e, ainda assim, só se for justificado por casos como o de calamidade ou guerra. Depois de 90 dias, o contratado pode entrar na Justiça com uma ação de cobrança ou um pedido de rescisão unilateral. Mas, para inadimplência do governo, não existe nenhuma punição prevista em lei”, ressalta o advogado.

Lei 8.666
Artigo 78. O inciso XV diz que o contratante pode rescindir o contrato se o governo atrasar o pagamento em mais de 90 dias, ou, suspender o cumprimento de suas obrigações até a normalização.

Fonte: O Tempo- Clipping da Febrac- 13/4/2015.

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