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Governo tenta evitar derrota em norma de planejamento tributário

O governo federal corre contra o tempo para tentar evitar nova derrota no Congresso e restabelecer no Senado norma que exige das empresas comunicação à Receita sobre planejamento tributário adotado para reduzir o peso do fisco.

É que, no próximo dia 18, termina a validade da Medida Provisória (MP) 685, em cujo texto original enviado pelo Executivo constava a exigência, retirada anteontem durante votação da matéria na Câmara.

“Creio que, retornando pro Senado agora, vai ser restabelecido o texto que foi votado lá, e evitar que os objetivos principais da medida provisória sejam prejudicados”, reclamou o relator-revisor da matéria, deputado Paulo Pimenta (PR-RS), juntamente com o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Expressões da base aliada governista, Pimenta e Florence criticaram a oposição por ter conseguido nesta semana aprovar o texto sem o dispositivo sobre planejamento tributário. “Nós entendemos que a medida proposta pela oposição prejudica o combate à sonegação no país”, acusou Pimenta.

Pela oposição, o deputado Pauderney Avelino (DEM- AM) classificou a norma retirada como “intromissão da Receita Federal na vida das empresas”, alegando que as que fazem planejamento tributário dentro da lei já estão sujeitas à aprovação prévia da própria Receita. A MP 685 permite a quitação de débitos tributários que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na terça-feira passada, durante a votação da matéria, o Plenário da Câmara aprovou por 300 votos a favor e 87 contra a MP, mas derrubou os artigos que obrigavam os contribuintes a informar, antecipa- damente, à Receita Federal sobre seus planejamentos tributários feitos dentro da empresa com o objetivo de pagar menos impostos e evitar litígios demorados e desnecessários.

Os dispositivos foram cassados por 239 votos a 179 votos. A retirada dos artigos foi feita por um destaque do PPS.

Segundo o governo, essa seria uma medida contra a elisão fiscal, ou seja, quando empresas usam brechas da legislação para pagar menos tributos ou não pagar nada.

Além disso, o governo teme que a não aprovação das propostas poderia diminuir a arrecadação prevista com a MP, que tem objetivo, também, de aumentar a receita da União, reduzida em 2,9% no primeiro semestre.

Presunção do dolo

De acordo com o relator da MP, senador e empresário Tasso Jereissati (PSDB-CE), a apresentação do planejamento tributário foi a questão mais criticada, inclusive por especialistas. Tributaristas que estudaram a MM afirmam que ela criou, com essa regra, a “presunção do dolo”, o que seria inconstitucional.

Isso porque, como o texto fala em “omissão dolosa”, sujeita os contribuintes a uma multa de 150% sobre o valor do tributo devido.

No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro também criticou os trechos da MP. “O governo federal justificou essa proposta com o objetivo de criar segurança jurídica, mas, a meu ver, o efeito será o contrário”, o advogado José Maurício Abreu, especializado na área tributária.

Depois das críticas, o relator resolveu alterar os artigos. A primeira parte da MP, que foi mantida pelos deputados, permite ao contribuinte pagar dívidas fiscais em litígio com desconto desde que ele desista do processo. Podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano.

O resto do texto foi trabalhado de forma a afastar “qualquer possibilidade de insegurança jurídica” e a melhorar a relação entre o Fisco e os contribuintes.

Assim, em vez da declaração obrigatória em todos os casos, o relatório restringia a exigência apenas para a hipótese de atos ou negócios específicos previstos em atos a serem editados pela Receita.

Criou-se ainda a possibilidade de o contribuinte declarar a prática de atos ou negócios jurídicos, caso tenha acarretado a supressão ou o diferimento de tributo.

No texto, Jereissati propõe o direito de o contribuinte, ao declarar, expor a existência de motivos pelos quais praticou atos ou firmou negócios jurídicos sem “razões extratributárias relevantes”, adotou forma não usual ou optou por negócio indireto ou cláusula que desnature os efeitos de contrato típico.

O relatório exige também que o Fisco, ao não reconhecer atos ou negócios jurídicos firmados pelo sujeito passivo, fundamente suas decisões.

A intimação ao não reconhecimento dos atos ou negócios deverá ser expedida pelo Fisco até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte após as operações. Sem isso, os juros de mora deixarão de fluir. Mesmo assim, os dispositivos não foram aprovados.

Fonte: DCI- 6/11/2015-
http://www.contabeis.com.br/noticias/25959/governo-tenta-evitar-derrota-em-norma-de-planejamento-tributario/

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