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Governo suspende a eficácia de norma sobre consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios previdenciários

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que fica suspensa, até 11.07.2018, a eficácia da Instrução Normativa INSS nº 94/2018, que alterou a Instrução Normativa INSS nº 28/2008, a qual estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 14 DE JUNHO DE 2018

DOU de 15/6/2018. Dispõe sobre suspensão da eficácia de Instrução Normativa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de cumprir a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0106890-28.2015.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Comarca de São Luís – MA, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, até 11 de julho de 2018, a eficácia da Instrução Normativa nº 94/PRES/INSS, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 49, de 13 de março de 2018, Seção 1, pág. 144, e republicada no DOU nº 42, de 2 de março de 2018, Seção 1, pág. 192.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA

Fontes- IOB- 15/6/2018- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2018&jornal=515&pagina=73&totalArquivos=134

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