O projeto, de autoria do Legislativo paulista, poderia interferir em diferentes tipos de bancos de dados, incluindo aqueles que ajudam a regular o mercado de crédito.
Se a proibição vigorasse, seus efeitos seriam sentidos em operações rotineiras. Como exemplo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a simples transferência de dinheiro de um correntista para um terceiro que não é cliente do banco só poderia ser realizada após o banco conseguir autorização deste último, o que na prática inviabilizaria a transação.
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) já havia enviado ofício ao governo estadual apontando as consequências do Projeto de Lei, e seus efeitos sobre o mercado de crédito.
“Quanto maior a dificuldade para acessar informações de consumidores, maior o risco para quem empresta dinheiro. O risco é um dos fatores que elevam o spread bancário, ou seja, o crédito aos consumidores ficaria mais caro”, disse Alencar Burti, presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Marcel Solimeo, superintendente institucional e economista-chefe da ACSP, explica que a ACSP não é contra as propostas que garantam a privacidade dos dados pessoais.
“No entanto, esse é um tema complexo. Medidas que garantam a privacidade não podem inibir a evolução do mercado e o surgimento de novos produtos”, diz. “Para todo tema complexo existe uma solução simples, e errada”, diz Solimeo.
O Cadastro Positivo, por exemplo, que teve melhorias aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados, é um desse novos produtos que podem dar mais dinamismo ao mercado de crédito.
O principal avanço na legislação aprovada pelos deputados federais foi justamente a possibilidade de inclusão do nome de consumidores no cadastro sem prévia autorização.
No veto do governador paulista, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (8/06), foi destacado o fato de a lei estadual interferir em temas relacionados com os diretos da personalidade, um ramo do direito civil e do comercial.
Argumenta que, se por um lado o tratamento de dados pessoais tem clara relação com os direitos da personalidade, de outra parte também constitui insumo para diversas atividades econômicas.
Na justificativa do veto, o governo paulista lembra que a Constituição Federal atribui à União – não aos Estados ou municípios – a competência para legislar sobre esses dois ramos do direito.
“Assim, o Projeto de Lei em análise está em desconformidade com a repartição de competências legislativas estabelecidas pela Constituição Federal e, sob essa perspectiva, ainda representa ofensa ao pacto federativo”, traz o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8/6/2018
Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/governo-paulista-veta-projeto-que-inibe-bancos-de-dados