O governo paulista, por meio do Decreto nº 60.443, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, (14/05), regulamentou a Lei nº 15.387 de 16 de abril de 2014, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo. Observação pessoal- link para o Decreto- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=270193
Período de adesão ao PPD
Com esta medida, os contribuintes em débito poderão aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014.
Débitos contemplados
Poderão ser liquidados através do PDD, os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes:
I – ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
II – ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD;
III – ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
IV – ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
V – a taxas de qualquer espécie e origem;
VI – à taxa judiciária;
VII – a multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
VIII – a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
IX – a multas penais;
X – à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
XI – a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Poderão também ser incluídos no PPD débitos que se encontrarem nas seguintes situações:
1 – saldo de parcelamento rompido;
2 – saldo de parcelamento em andamento.
O beneficiário do PPD poderá recolher o débito consolidado, com descontos, conforme tabela abaixo:
Pagamento Débito tributário
À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 60% do valor dos juros
Débito não-tributário Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
PAGAMENTO Em até 24 parcelas -Débito tributário
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros
Débito não-tributário Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios
Valor mínimo da parcela
1 – R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas;
2 – R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.
Fonte: Siga o Fisco- 14/5/2014; www.contabeis.com.br